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10.340 petropolitanos precisam regularizar título de eleitor; prazo termina na segunda-feira (19)

Aqueles que não regularizarem a situação estarão sujeitos a uma série de restrições

Foto: Divulgação TRE
Foto: Divulgação TRE

Mariana Machado estagiária

O prazo para regularizar o título de eleitor e evitar seu cancelamento, é até a próxima segunda-feira (19). O alerta é direcionado aos eleitores e eleitoras que não votaram, não justificaram e não pagaram as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares.

Em Petrópolis, 10.340 eleitores ainda devem regularizar sua situação, sendo 51 não sujeitos ao cancelamento, e 7 terão cancelamento posterior. Do total, 56% são homens, e 44% mulheres. Além disso, a maior parte tem ensino fundamental incompleto, representando 39,69% de todos os irregulares, seguidos por 24,85% que não tem ensino médio completo, e 15,41% que completaram o ensino médio.

Quanto à idade, jovens de 25 a 29 anos representam a maioria, com 1.948 irregulares, seguidos por pessoas de 30 a 34 anos, com 1.689, e de 35 a 39 anos, com 1.257.

Outro indicador mostra que 40 dos faltosos são deficientes, principalmente deficientes visuais e de locomoção, com 25,58% cada, e deficiência auditiva, com 6,98%. Outras deficiências representam 41,86%.

Em todo o estado do Rio de Janeiro, são 392.691 faltosos, sendo 2.550 não sujeitos ao cancelamento, e 279 terão cancelamento posterior. A idade da maioria dos irregulares segue sendo entre 25 e 29 anos, com 72.941.

Vale ressaltar que quem não regularizar sua situação estará sujeito a uma série de restrições, como o impedimento para emitir passaporte, tomar posse em cargo público, renovar matrícula em instituição de ensino pública, além de emitir certidão de quitação eleitoral.

Como regularizar?

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral Título Eleitoral opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça Eleitoral.

A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes. Ou também pode comparecer ao cartório eleitoral, no horário de expediente. Para isso, deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):

-documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);

-título eleitoral ou e-Título;

-comprovantes de votação;

-comprovantes de justificativas eleitorais;

-comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Quitação de multa

Se a eleitora ou o eleitor não votou nem justificou a falta, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.

Exceções

O cancelamento do título não abrange: eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.

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