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quarta-feira, 24 de julho de 2024


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1954-2024: 70 anos da  Defensoria Pública no Brasil

Os primórdios da Defensoria Pública em Petrópolis

Ulysses Guimarães Figueiredo: primeiro defensor público designado para Petrópolis, em
Ulysses Guimarães Figueiredo: primeiro defensor público designado para Petrópolis, em 1955.

Por Cleber Alves especial para o Diário

Neste ano de 2024, em que o Diário de Petrópolis completa 70 anos de fundação, também se comemora os 70 anos das origens da Defensoria Pública brasileira. Exatamente há sete décadas, no dia 21 de julho de 1954, foi promulgada a Lei nº 2.188, do antigo Estado do Rio de Janeiro, que é reconhecida como o marco fundacional não apenas da atual Defensoria de nosso Estado, mas também da própria Defensoria Pública nacional. Essa lei, que foi sancionada pelo então Governador Amaral Peixoto, criou os seis primeiros cargos de defensor público para atuação em Niterói, então capital do Estado do Rio, e em algumas cidades do interior. Mas então, por que tal lei é tão importante para história da Defensoria brasileira?

Para compreender a relevância dessa singela lei é preciso resgatar um pouco da história dos serviços que, na época, ainda eram denominados de Assistência Judiciária. O Artigo 141, § 35, da Constituição Federal de 1946, determinava que o Estado deveria prestar assistência judiciária aos pobres (necessitados), o que abrangia o patrocínio gratuito, em juízo, por advogado e a isenção de quaisquer despesas do processo. Esse direito foi regulado pela Lei Federal nº 1060/50. Em alguns Estados da federação o poder público já vinha prestando o serviço de assistência judiciária, através de servidores públicos que ocupavam cargos denominados de advogados de ofício, conforme inclusive ocorria na esfera federal, na Justiça Militar. Na capital da República, ou seja, na cidade do Rio de Janeiro, desde 1948, havia sido aprovada uma lei que mudara o nome dos advogados de oficio para defensor público. Porém, tal lei estabelecia que esse seria o cargo inicial, de ingresso na carreira do Ministério Público. Ou seja, a função de defensor figurava não como uma atividade de cunho permanente mas sim uma simples etapa de passagem, enquanto se aguardava futura ascensão ao cargo de promotor de justiça. Esse modelo, naturalmente, configurava uma distorção, uma disparidade, pois o Estado não conferia tratamento de isonomia entre duas funções que por lógica e por justiça devem estar em posição de paridade e não de subalternidade: ou seja, a defesa e acusação num processo judicial.

Por isso o modelo que surgiu no antigo Estado do Rio de Janeiro foi inovador, na medida em que esses cargos de defensor público, criados em 1954, eram cargos isolados de caráter permanente, quer dizer, não estavam inseridos como simples fase transitória na carreira do MP. Obviamente que apenas os seis cargos originariamente criados em 1954 não eram suficientes para atender a necessidade do serviço de assistência jurídica em todas as cidades do antigo Estado do Rio. Assim, nos lugares onde não havia defensores, os juízes nomeavam advogados particulares que eram obrigados a trabalhar em caráter gratuito, de cunho caritativo, por dever ético-profissional. Para preencher essa lacuna, nos anos seguintes, sucessivas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa criaram novos cargos de defensor público para atuação nas diversas Comarcas do Estado até atingir o número de 50 em meados dos anos sessenta.

O fato histórico inequívoco é que esses pioneiros defensores públicos fluminenses foram então os artífices e protagonistas de um modelo próprio de serviço de Assistência Judiciária que mais tarde passaria a ser denominado de Defensoria Pública, com características de simetria e paridade com as demais carreiras jurídicas estatais, especialmente com o Ministério Público. De se notar que, originariamente, inclusive ambas as funções eram regidas por uma mesma Lei Orgânica e integravam um único órgão administrativo que, conforme consta da Lei estadual nº 5.111/1962, se chamava Procuradoria Geral do Estado e não Procuradoria Geral de Justiça como é hoje, sendo certo que abrangia também os cargos que eram denominados de procurador dos feitos da fazenda, os quais exerciam funções correspondentes à dos atuais procuradores do Estado. Nessa trajetória de estruturação institucional, a partir de 1970, pelo Decreto-Lei nº 286, ainda do antigo Estado do Rio, os cargos de defensor público que compunham um quadro funcional próprio (o quadro funcional de promotores públicos era designado de Quadro A e o de defensores públicos designado de Quadro B) passaram a constituir uma carreira própria, simétrica à da Magistratura e do MP, ficando estabelecido que o acesso deveria se dar por concurso público. Esse modelo foi sendo aprimorado e, quando da fusão com o Estado da Guanabara, em 1975, foi o que prevaleceu no novo Estado do Rio, inclusive passando a figurar expressamente no texto da Constituição Estadual, o que se deu de modo pioneiro em todo o país no plano constitucional e não apenas legal.

Anos depois, com o fim de regime militar, e a mobilização da sociedade brasileira pela aprovação de uma nova Constituição Federal, foi exatamente o modelo que era o adotado no Estado do Rio de Janeiro que acabou sendo escolhido pela Assembleia Nacional Constituinte que promulgou a Constituição de 1988, tornando-se então obrigatório que fosse replicado por todos os demais Estados, constituindo-se ao lado do Ministério Público numa das funções essenciais à justiça. Ficou também decidido que o nome da instituição não seria mais Assistência Judiciária mas sim Defensoria Pública, tomando-se como referência o que já tinha sido estabelecido, em 1987, por uma Emenda Constitucional no Estado do Rio de Janeiro.

E sobre a Defensoria Pública em Petrópolis: como foi o seu início? Pelas pesquisas que realizamos no Arquivo do TJ-RJ, embora saibamos que nenhum dos seis primeiros defensores públicos que foram nomeados com base na Lei nº 2.188/1954 tenha sido designado para atuar em nossa Cidade, foi possível constatar que poucos meses depois, já nos primeiros meses de 1955, a Comarca passou a contar com um defensor público para prestar serviços de assistência judiciária gratuita aos petropolitanos. E, pelo que apuramos, o primeiro defensor público de Petrópolis foi o bacharel ULYSSES GUIMARÃES DE FIGUEIREDO. Nascido em Itaocara, em 18/09/1917, ele graduou-se na Faculdade de Direito de Niterói, sendo que mais tarde passou a residir no município de Três Rios onde abriu seu escritório de advocacia. Tudo indica que ele tenha sido nomeado defensor público de Petrópolis ainda pelo Governador Amaral Peixoto, antes do final do seu mandato, encerrado em 31/01/1955.  Naquela época não havia ainda concurso público para o cargo de defensor sendo que a indicação do nome do Dr. Ulysses teria sido feita por seu conterrâneo, o Desembargador Myrtharistides de Toledo Piza, que viria depois a tornar-se Presidente do Tribunal de Justiça. O Dr. Ulysses atuou por mais de duas décadas em Petrópolis, até seu falecimento em 19/08/1979, sendo que desde 21/06/1961 passou a contar com mais um colega para dividir o trabalho, o Dr. HEITOR MACHADO DA COSTA, o qual fora nomeado pelo Governador Celso Peçanha para ocupar um dos novos cargos de defensor público estadual criados pela Lei nº 4.185/1959, através da qual se buscou ampliar a prestação dos  serviços de assistência judiciária no antigo Estado do Rio.

Esses dois abnegados defensores públicos, que por décadas prestaram serviços aos cidadãos mais necessitados na Comarca de Petrópolis, são merecedores das mais justas homenagens pelo meritório trabalho tão marcante na história da Defensoria Pública em nossa cidade.

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