Darques Júnior Especial para o Diário
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP), o número de estelionatos em Petrópolis teve pequeno aumento em comparação com 2024. Até novembro de 2025, 2.424 casos foram registrados, um aumento de 50 ocorrências, o que equivale a uma alta de 2% em comparação ao ano anterior completo, quando foram 2.374.
Os dados também apontam que, entre altos e baixos, o crime de estelionato têm tido aumento exponencial na cidade. Entre 2020 e 2021, houve aumento expressivo de 763 para 1.292 registros de ocorrências (diferença de 592 registros, correspondentes à 69,33%). Em 2022, 2.313 casos, equivalente a um aumento do dobro de estelionatos no município.
Em 2023, houve discreta diminuição, de 5,89% nos números, sendo 2.225 estelionatos, correspondente a queda de 126 em números absolutos, porém, os casos voltaram a crescer 17,99% em 2024. No estado do Rio de Janeiro, os estelionatos tiveram aumento de 3% em comparação à 2024 e até novembro de 2025 (de 132.587 para 136.712, respectivamente).
Segundo a advogada do escritório Lima Vasconcellos, Mayara Vasconcellos, o volume elevado de casos demonstra que o estelionato deixou de ser um crime isolado, e ressalta que o prejuízo, além de econômico, chega a ser psicológico: “Trata-se de um crime que atinge pessoas de todas as idades e classes sociais e que afeta em questões como sensação de insegurança, medo e desconfiança nas relações comerciais e digitais”, disse.
Mayara ainda comenta como o avanço tecnológico é um dos principais fatores para o crescimento nos casos: “A popularização de aplicativos bancários, redes sociais, compras on-line e pagamentos instantâneos facilitou a atuação dos criminosos, que utilizam engenharia social, perfis falsos, links fraudulentos e mensagens falsas para enganar as vítimas”, além de mencionar que a praticidade das transações também dificulta a recuperação do valor perdido.
A advogada ainda comenta sobre algumas medidas que podem ser tomadas para se prevenir e evitar cair em golpes:
Desconfiar de ofertas muito vantajosas ou promessas de ganhos fáceis;
Não clicar em links suspeitos recebidos por mensagens ou e-mails;
Verificar a autenticidade de perfis, empresas e sites antes de realizar pagamentos;
Nunca fornecer senhas, códigos ou dados bancários por telefone ou mensagem;
Ativar mecanismos de segurança em aplicativos bancários;
Em caso de dúvida ou suspeita de golpe, procurar imediatamente o banco e registrar boletim de ocorrência.
Segundo o artigo 171 do Código Penal de dezembro de 1940, o crime de estelionato é configurado quando o autor obtém, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante a artifício, ardil ou qualquer outro, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão e multa.
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