Darques Júnior Especial para o Diário
O crime de estelionato no município tem sido um problema constante. Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) apontam que, somente no primeiro mês de 2026, 267 casos foram registrados, sendo a maior marca no primeiro mês dos últimos cinco anos.
Segundo o ISP, ao longo dos anos, os números relacionados a esse tipo de delito têm tido aumento progressivo. Em janeiro do ano anterior, em comparação a este, os estelionatos cresceram 34,85%, sendo de 198 casos registrados nesse período no ano passado. Comparando com o ano completo, de 2024 a 2025, houve um crescimento sutil, porém absoluto de 85 casos, sendo de 2.551 para 2.636, respectivamente.
Em comparação a outras cidades, Petrópolis já é a sétima no ranking de ocorrências do crime, atrás de cidades como Campos dos Goytacazes (285), São Gonçalo (415), Nova Iguaçu (421), Duque de Caxias (496), Niterói (637) e Rio de Janeiro, liderando o ranking (6.214).
Segundo o artigo 171 do Código Penal de dezembro de 1940, o crime de estelionato é configurado quando o autor obtém, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante a artifício, ardil ou qualquer outro, com pena prevista de um a cinco anos de reclusão e multa.
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