Edição anterior (3612):
sábado, 21 de setembro de 2024


Capa 3612

A disputa pela guarda do pet após a separação dos tutores

O bem-estar do animal é assegurado durante o processo judicial

Foto: Freepik
Foto: Freepik

Larissa Martins

A adoção de animais por casais tem se tornado cada vez mais comum para aqueles que desejam cuidar de outro ser vivo, ampliando a família sem ter as mesmas responsabilidades de educar um filho. Gatos, cães, peixes, hamsters e outros bichinhos passam a fazer parte da família, recebendo cuidado e carinho. Por isso, a expressão pai/mãe de pet se tornou tendência nos últimos tempos.

No entanto, quando ocorre a separação, o apego a determinado animal pode acabar levando a disputa da guarda à juízo, no caso da falta de um acordo amigável entre as partes. Assim, surge a dúvida: quem ficará com o bichinho? No âmbito jurídico, ainda não há uma legislação que regulamenta a guarda dos animais, assim como são feitas no caso dos filhos.

Critérios

A advogada especialista em Direito de Família, Sylvia Drummond, ressalta que o foco é o bem-estar do animalzinho de estimação. Então normalmente é regulamentado o tempo disponível com cada um dos seus donos, para que de fato, como afirmado, o bem-estar do animal seja assegurado. Quando um animal já existia antes do relacionamento, ele retornará ao seu antigo dono.

Primeiramente, é importante entender que os animais, pelo Código Civil, são tratados como coisa. Os bens, eles se dividem em bens móveis e imóveis. E dentro da categoria dos bens móveis, nós temos os semoventes, que são os animais. Então, eles são tratados na classe do bem móvel. Mas, felizmente, não é esse o olhar que eles têm recebido por parte do poder judiciário. E aí, justamente, na ausência de regulamentação de como ficaria a situação dos pets, na hipótese de solução do casamento da União Estável, tem sido aplicada as regras relacionadas à guarda compartilhada, assim como no caso dos filhos. Na hipótese de um divórcio ou da dissolução de união estável de forma amigável, nós já temos aproveitado e colocado no acordo não só a regulamentação de como será o alimento dos filhos, quem será responsável pela guarda dos filhos, onde é a residência, como será a convivência, mas nós já aproveitamos quando o casal possui um animal de estimação e fazemos também toda essa regulamentação, não só em relação à convivência, mas também a despesa com o animal, quem será responsável, vai ser feito um rateio, como isso vai funcionar, é perfeitamente possível que seja regulamentado no acordo, esclarece.

Ela alega que o vínculo emocional é levado em consideração na disputa. Quanto às disputas pela convivência dos donos com o animal, nós precisamos só ter um olhar atento, que o foco de cuidado tem que ser o animalzinho de estimação. E não muitas vezes aquele inconformado, com o término de um relacionamento, pretender utilizar o animal com objetivos que sejam de aproximação do outro cônjuge, do outro convivente, com outros objetivos que não sejam realmente o bem-estar do pet, como essa regra de convivência. O vínculo emocional tem que sempre ser levado em consideração, porque muitas vezes, apesar de um casal ter adquirido um pet ou um animal de estimação, pode ser que o vínculo do animal seja exclusivamente com um dos seus donos. E aí não teria sentido realmente compartilhar essa convivência. Então é essa análise que ela precisa ser feita no caso concreto, para não permitir que o animal seja utilizado com outra finalidade, frisa.

Guarda compartilhada

Em 2023, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei pelo qual os animais de estimação podem ficar, após a separação, sob a responsabilidade de um ou de ambos os cônjuges (guarda compartilhada), considerando os interesses de cada um deles e dos filhos do casal, além do bem-estar do animal, inclusive quanto à responsabilidade financeira solidária.

A medida consta no Projeto de Lei 1806/23, que altera o Código Civil. O texto recebeu parecer favorável do relator, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP).

"A possibilidade de guarda compartilhada prioriza o bem-estar do animal de estimação, permitindo que ele mantenha o contato e continue recebendo o afeto de ambos os tutores", defendeu o parlamentar.

Já em maio desse ano, o Projeto de Lei 941/24 estabeleceu que casais separados deverão compartilhar a guarda e as despesas de seus animais de estimação de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Assim, as despesas ordinárias com alimentação e higiene ficarão com quem estiver com o animal, devendo as demais, como gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos, serem divididas igualmente entre as partes.

Por fim, o projeto determina que o descumprimento imotivado e reiterado dos termos da custódia compartilhada levará a perda definitiva, sem direito à indenização, da posse e da propriedade do animal de estimação. Em caso de maus-tratos contra o animal, o agressor também perderá os referidos direitos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal.

A proposta está sendo analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Decisões antecipadas

Ninguém inicia um relacionamento pensando que ele vai acabar um dia. Mas antes mesmo de casar-se, é possível se preparar para uma eventual separação no que diz respeito aos seus animais de estimação.

Hoje é perfeitamente possível que por ocasião do início de uma união estável, por ocasião de um casamento, ou mesmo no momento da aquisição de um pet, de um animal de estimação, que já seja estabelecido pelo casal, como será na hipótese de solução? Quem será responsável pela despesa? Como será a regulamentação da regra de convivência? Isso é perfeitamente impossível de ser realizado, seja como afirmado por ocasião do início do casamento, seja por ocasião da união estável, ou seja, até em um contrato posterior, já durante o relacionamento alega a especialista.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Edição anterior (3612):
sábado, 21 de setembro de 2024


Capa 3612

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral