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Ação contra alta de pedágio na BR-040 é rejeitada pelo STF

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu rejeitar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1299, que contestava o aumento das tarifas de pedágio em trechos da BR-040, entre os estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais. A decisão foi publicada na terça-feira (07).

A ação foi proposta pelo Partido Renovação Democrática contra decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres que autorizaram a elevação da tarifa básica de R$ 14,50 para R$ 21. O reajuste entrou em vigor em novembro de 2025, após a entrada de uma nova concessionária responsável pela rodovia. Na ação, o partido sustentava que o aumento, de aproximadamente 45%, violaria princípios constitucionais e solicitava a suspensão imediata da medida, com a retomada provisória do valor anterior até o julgamento definitivo.

Ao analisar o caso, a ministra destacou que a ADPF possui caráter subsidiário, ou seja, só pode ser utilizada quando não houver outros meios jurídicos capazes de solucionar a controvérsia. Segundo ela, esse requisito não foi atendido pelo partido autor.

Cármen Lúcia também enfatizou que esse tipo de ação não deve ser usado como substituto de recursos ou instrumentos processuais comuns, sob pena de desrespeitar a divisão de competências prevista na Constituição. Além disso, ressaltou que a ADPF é voltada ao controle de constitucionalidade em tese, não sendo adequada para tratar de situações concretas ou interesses específicos das partes envolvidas.

Por fim, a relatora apontou que o caso exigiria a análise de normas infraconstitucionais relacionadas à concessão de serviços públicos. Sem a demonstração de uma ofensa direta à Constituição, concluiu, a ação não reúne os requisitos necessários para tramitar no STF.

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