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Acordos coletivos protegem e requalificam funcionários frente a novas tecnologias

Levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego destaca exemplos concretos de campanhas sindicais que protegem e dão chance de adaptação após a chegada de novos instrumentos e métodos de trabalho

Foto: Agência USP
Foto: Agência USP

Agência Gov | via MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta segunda-feira (28), o nono boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas , com foco em cláusulas que tratam dos impactos da inovação tecnológica nas relações de trabalho.

A publicação apresenta 20 exemplos de acordos e convenções coletivas registrados no Sistema Mediador em 2023, que asseguram direitos e condições de adaptação dos trabalhadores frente à adoção de novas tecnologias pelas empresas.
Há exemplos que transitam da indústria química e farmacêutica a condomínios e hotéis. Todos os casos, objeto de negociação entre trabalhadores e empregadores, promovem uma espécie de transição justa entre as condições atuais e as transformações que serão implementadas pelas empresas.

Com a aceleração dos processos de automação e transformação digital, cresce a preocupação dos trabalhadores com a manutenção dos empregos, a necessidade de requalificação e a reorganização do trabalho. Nesse contexto, a negociação coletiva se mostra essencial para garantir que a modernização tecnológica nas empresas ocorra de forma dialogada, com proteção social e inclusão dos trabalhadores nas mudanças.

De acordo com o levantamento, aproximadamente 5% das negociações registradas em 2023 incluíram cláusulas voltadas à inovação tecnológica. A maioria previa ações de qualificação profissional para os trabalhadores impactados, mas também foram identificadas cláusulas sobre manutenção do vínculo empregatício, realocação de pessoal e o compromisso das empresas de dialogar previamente com os sindicatos em processos de mudança tecnológica.

A coordenadora de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, Rafaele Rodrigues, destaca que essas cláusulas ajudam a preencher uma lacuna legal existente desde a promulgação da Constituição de 1988. “O artigo 7º, inciso XXVII, da Constituição assegura a proteção do trabalhador em face da automação, mas ainda carece de regulamentação. A negociação coletiva vem ocupando esse espaço e criando caminhos para que o avanço tecnológico ocorra sem exclusão”, explica.

O boletim reforça que o papel da negociação coletiva vai além da defesa de direitos adquiridos, atuando também como mecanismo de transformação social, sobretudo em um cenário de rápidas mudanças. A experiência registrada em diferentes setores e regiões do país aponta que é possível equilibrar inovação, competitividade e justiça social.

O Boletim nº 9 da série Boas Práticas em Negociações Coletivas está disponível no portal do MTE. A publicação é resultado da parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE).

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