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Advogada explica os principais direitos das pessoas com TEA

Foto: Divulgação
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Bruna Nazareth - especial para o Diário

Muitos pais ou cuidadores de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) desconhecem os direitos que suas famílias possuem no Brasil. Esses direitos abrangem áreas essenciais como saúde, educação, trabalho e outros, em uma comunidade que, segundo a ONU (Organização das Nações Unidas), engloba mais de 70 milhões de pessoas com autismo no mundo. É crucial que esses direitos sejam não apenas reconhecidos, mas também efetivamente aplicados no cotidiano, garantindo o bem-estar e a inclusão dessa população.

A advogada Mayara Vasconcellos, da LV/A Lima Vasconcellos Advogados, esclarece os direitos fundamentais garantidos pela Constituição para pessoas diagnosticadas com TEA.

A Constituição Federal do Brasil não especifica diretamente os direitos das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas ela estabelece princípios e diretrizes gerais que garantem a proteção e os direitos de todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência, afirma.

De acordo com ela, os princípios trazidos na Constituição Federal, juntamente com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Lei Nº 12.764, de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, fornecem regulamentações específicas que abordam os direitos das pessoas com TEA e outras deficiências no Brasil. Alguns dos direitos fundamentais garantidos por essas leis incluem:

  • Igualdade de oportunidades, a fim de que as pessoas com TEA tenham direito a igualdade de oportunidades em relação às demais pessoas;
  • Acesso à educação, em que se assegura o acesso à educação inclusiva, em todos os níveis e modalidades de ensino, incluindo a educação infantil, o ensino fundamental, médio e superior;
  • Acesso ao trabalho, garantindo o direito ao trabalho e ao emprego em condições de igualdade com as demais pessoas;
  • Acessibilidade, promovendo-a em ambientes, produtos, equipamentos, programas e serviços, incluindo os de informação e comunicação, reconhecendo ainda o direito à prestação de serviços de apoio especializado, bem como de profissionais de apoio, em todos os ambientes, conforme a necessidade da pessoa com TEA e, tão importante quanto às demais garantias, promove a conscientização e promoção de vedada qualquer forma de discriminação em virtude da deficiência, garantindo-se a igualdade de direitos em todos os âmbitos da vida.

Direitos dos autistas e suas famílias na Saúde

Os direitos dos autistas em relação ao atendimento de saúde são desconhecidos por alguns, tanto na rede privada quanto na pública. Com isso, surge a dúvida se a legislação brasileira assegura o acesso à saúde para indivíduos com TEA, abordando temas como detecção precoce, assistência multidisciplinar e fornecimento de medicamentos.

A Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) aborda questões relacionadas à saúde das pessoas com TEA, garantindo o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, bem como a promoção de ações de prevenção, detecção precoce, reabilitação e promoção da saúde dessas pessoas. Neste caso, cabe ao Sistema Único de Saúde garantir a detecção precoce da manifestação dos sintomas do TEA, bem como oferecer a assistência MULTIDISCIPLINAR, com a finalidade de garantir o desenvolvimento e bem-estar do portador do espectro autista, acrescido do fornecimento de medicamentos de acordo com cada prescrição médica, ressalta Vasconcellos.

No entanto, segundo a advogada, apesar da lei garantir um rol de direitos mínimos à pessoa portadora de deficiência, o Sistema Único de Saúde (SUS) está aquém de fornecer um serviço satisfatório e de excelência, a fim de viabilizar e dar suporte a todas as necessidades do indivíduo portador do espectro autista. Especialmente no que diz respeito às terapias ocupacionais e ao desenvolvimento e interação social.

É fundamental ressaltar que os pais ou cuidadores de pessoas diagnosticadas com autismo possuem direitos específicos. A proteção da pessoa com espectro autismo deve se estender também a todo núcleo social, possibilitando acolhimento dos familiares, com o objetivo de garantir o pleno desenvolvimento do portador do TEA, bem como proporcionais a saúde física e emocional aos pais e cuidadores, destaca a advogada.

Segundo a especialista, além do fornecimento multidisciplinar pelo SUS, é importante observar que os pais de pessoas portadoras de TEA também têm direito a:

  • Redução na carga de trabalho de até 50% para  servidores públicos. Esse benefício é concedido por meio da Lei Nº8.112/90. Pessoas com cônjuges ou dependentes com deficiência também podem ser beneficiadas;
  • Direito a filas preferenciais;
  • Vagas de estacionamento preferenciais, entre outras.

Além disso, a família do portador do TEA, dependendo de sua situação financeira, tem direito ao auxílio assistencial previsto na Lei nº 8.742/93 caso não consiga prover todo o suporte necessário ao paciente.

Obrigações e Responsabilidades das Escolas

A Dra.Vasconcellos alerta que os autistas contam com uma série de direitos para garantir seu acesso à educação.

As escolas, tanto públicas quanto privadas, têm obrigações legais e éticas no que diz respeito à inclusão de alunos autistas, dentre as quais: Adaptação do Ambiente Escolar; Formação de Professores; Elaboração de Planos de Atendimento Individualizado (PAI); Providenciar Apoio Multidisciplinar; Promover a Inclusão Social; Combater o Bullying e a Discriminação, garantindo o pleno desenvolvimento da pessoa com TEA, frisa.

Em caso de não cumprimento das leis e direitos nas instituições, de acordo com a especialista, os pais e cuidadores podem fazer suas queixas nas instituições e caso não seja cumprido,  poderão solicitar a assistência jurídica.

Inicialmente aconselha-se que os pais e os cuidadores levem suas queixas às instituições de ensino, a fim de que haja a devida adequação. Caso não haja o cumprimento dos direitos básicos garantidos à pessoa com TEA, os pais ou cuidadores poderão solicitar a assistência jurídica, a fim de que as medidas legais sejam tomadas, bem como deflagrar as denúncias nos órgãos competentes e de fiscalização, dentre os quais o Ministério Público, o Conselho Tutelar ou a Secretaria de Educação, conclui.

*Com informações do Conselho Nacional de Saúde

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