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Agora é lei: Rio terá caderneta da mulher no climatério e menopausa

Foto: Banco de Imagem
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Os gestores do sistema de Saúde estadual deverão ofertar a caderneta da mulher no climatério e menopausa. É o que determina a Lei 10.739/25, de autoria das deputadas Carla Machado (PT), Tia Ju (REP) e Dani Balbi (PCdoB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Legislativo desta sexta-feira (11/04).

O objetivo é oferecer um instrumento de orientação e acompanhamento da saúde específico para mulheres que passam por essas fases, integrando o Programa de Qualidade de Vida da Mulher Durante Climatério e o Pós-Climatério, criado pela Lei 9.249/21.

As cadernetas serão distribuídas nas unidades da atenção básica e da Estratégia da Saúde da Família (ESF) dos municípios. A caderneta deverá ser preenchida pela equipe multidisciplinar de saúde, registrando informações detalhadas de cada consulta, exame e orientações médicas, garantindo um acompanhamento mais organizado e eficiente da saúde da mulher durante o climatério e a menopausa.

“Sabemos das dificuldades desse período tão sensível para as mulheres. Muitas têm problemas de ordem física e emocional. Esse instrumento reforça a atenção integral à saúde feminina. A lei é mais um passo na construção de políticas públicas que colocam a mulher no centro do cuidado promovendo qualidade de vida, dignidade e informação”, disse Carla Machado.

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