A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) será encarada como comprovação de pessoa com TEA em todo o território do estado
Vitor Cesar estagiário
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), por meio de aprovação do governador em exercício Ricardo Couto, garantiu o reconhecimento da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) como documento de identidade válido para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Lei 11.177/26 é de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL).
A nova norma altera a Lei 8.879/20, que instituiu a emissão gratuita da CIPTEA pelo Governo do Estado. Com a mudança, o documento passa a valer em todo o território fluminense. O objetivo é assegurar atenção integral, pronto atendimento e prioridade no acesso a serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Além disso, a CIPTEA garante o atendimento prioritário e acesso imediato a serviços públicos e privados, incluindo estabelecimentos abertos ao público.
A lei também assegura que os órgãos responsáveis pela emissão da CIPTEA ficam proibidos de exigir, como única forma de comprovação do transtorno, a apresentação da Carteira de Identidade com o Código Internacional de Doenças (CID).
Dados
Segundo o Censo do IBGE de 2022, cerca de 1,2% da população Petropolitana possui diagnóstico de TEA, correspondendo a cerca de 3,3 mil indivíduos. No Brasil, identificou-se aproximadamente 2,4 milhões de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil, significando cerca de 1,2% da população. A maioria dos diagnósticos está em homens (1,4 milhão) e crianças de 5 a 9 anos. Dados do Centers for Disease Control and Prevention sinalizam que, em 2025, 1 em cada 31 crianças no Mundo está dentro do espectro autista.
Veja também: