Nova lei estadual obriga as escolas e colégios a identificar casos de violência doméstica pelos alunos
Vitor Cesar - estagiário
Nessa sexta-feira (15), por postagem no Diário Oficial do Rio de Janeiro, foi sancionada pelo governador em exercício Ricardo Couto, a Lei 11.187/2026 que diz as escolas públicas e privadas terão de disponibilizar formulários para que mães ou responsáveis legais de alunos possam declarar se estão sendo vítimas de violência doméstica ou familiar. A iniciativa é da deputada estadual Tia Ju (REP) e vale para todo o estado do Rio de Janeiro.
A lei chega em um momento em que Petrópolis enfrenta números preocupantes. De acordo com os dados da 105ª Delegacia de Polícia, o município registrou 973 casos de violência doméstica até outubro do ano passado e ocupa a nona posição entre as cidades fluminenses com mais registros. Além disso, segundo o ISP (Instituo de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro), 61,5% das vítimas de lesão corporal dolosa no município são do sexo feminino.
Como vai funcionar nas escolas
O preenchimento do formulário será voluntário. As mulheres que manifestarem interesse deverão ser encaminhadas à Defensoria Pública para requerer medida protetiva. As escolas também terão de acionar os Centros Especializados de Atendimento à Mulher (CEAM e CIAM) e o Centro de Assistência Social da região sempre que identificarem necessidade.
Os dados das vítimas e de seus dependentes serão mantidos em sigilo, com acesso restrito aos órgãos competentes. O acompanhamento dos alunos ficará a cargo dos setores de pedagogia, psicopedagogia, psicologia ou serviço social das próprias escolas.
Veto parcial
O governador em exercício vetou alguns trechos da lei. Entre eles, o parágrafo que determinava a entrega do formulário já no ato da matrícula e o artigo que padronizava o texto das perguntas. Segundo o veto, isso violaria a Lei da Escuta Protegida. Também foram vetados dispositivos que extrapolam as competências educacionais ou atribuem às escolas funções inerentes à polícia judiciária.
Rede de apoio em Petrópolis
A cidade de Petrópolis conta com o Centro de Referência em Atendimento à Mulher (CRAM), que presta acompanhamento social, jurídico e psicológico, além de operar uma linha de emergência 24h e o Ônibus Lilás, uma unidade móvel que leva atendimento a localidades afastadas do Centro.
Desde 2024, Petrópolis também conta com a Lei 8.794/2024, que criou o Programa Municipal de Assistência Psicológica para vítimas de violência doméstica, integrado às unidades de saúde da rede pública.
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