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Alerj aprova multa pra uso de aparelhos sonoros em transporte coletivo

Foto: Octacílio Barbosa
Foto: Octacílio Barbosa

Os usuários dos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio serão proibidos de utilizarem aparelhos sonoros ou musicais no modo "alto-falante". A determinação consta no Projeto de Lei 2.026/23, de autoria do deputado Renato Machado (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta terça-feira (26/08). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

Para ouvir músicas, áudios e similares, os usuários deverão utilizar fones de ouvido ou aparelhos auditivos de uso pessoal. Em caso de descumprimento, os passageiros serão advertidos e poderão ter que pagar multa de até 200 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 950, que será dobrada em caso de reincidência. Os infratores também serão convidados a se retirarem dos transportes coletivos. Caso se neguem, os condutores poderão acionar a intervenção policial.

Os transportes coletivos intermunicipais compreendem ônibus, microônibus, vans, catamarãs, lanchas, barcas, balsas, metrôs, VLTs, trens e similares. A vedação não se aplica aos artistas de rua em suas manifestações artísticas.

Renato Machado declarou que já há uma lei municipal na capital fluminense sobre o tema, bem como normas similares no município de São Gonçalo e no Estado da Bahia. “Com base na experiência dessas legislações e considerando a necessidade de proporcionar viagens mais confortáveis e respeitosas para os passageiros nos transportes coletivos intermunicipais do Estado do Rio, este projeto de lei busca adaptar essas práticas já consolidadas ao contexto regional, equilibrando os direitos individuais e coletivos de forma adequada e eficaz”, disse.

O projeto obriga ainda a fixação de avisos proibitivos nestes transportes, contendo a seguinte expressão: "É proibido o uso de aparelhos sonoros ou musicais no interior deste transporte, sem a utilização de fones de ouvido, sob pena de retirada do infrator e multa, conforme Lei Estadual".

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) será responsável pela fiscalização e aplicação das penalidades, podendo firmar convênios com entes públicos. A agência também manterá um registro de infrações a fim de identificar infratores reincidentes.

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