Quartos acessíveis em hotéis, inclusão no mercado formal de trabalho e documento de identificação para mães são alguns dos Projetos de Lei (PL) aprovados
Vitor Cesar estagiário
Em reuniões realizadas nessa quinta-feira ( 16), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou três Projetos de Lei direcionados a pessoas com deficiência (PCDs). As propostas que consistem em: a destinação de uma parcela de unidades habitacionais de hotéis, albergues e pousadas para PCDs ou pessoas com mobilidade reduzida, a instituição do Documento de Identificação da Mãe Atípica e a inclusão de pessoas autistas no mercado de trabalho.
O PL 905/23, de autoria do deputado Vinícius Cozzolino (PSD), define uma destinação de, no mínimo 3% de sua capacidade, para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A proposta estabelece também que, locais com menos de 20 unidades habitacionais, devem contar com ao menos um quarto adaptado. As adaptações devem ser de acordo com os requisitos de segurança e mobilidade definidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). O PL ainda define que a multa envolva valores entre R$ 4.960 e R$ 49.600.
Sobre o Projeto 5.586/25, de autoria do deputado Fred Pacheco (PL), que institui o Documento de Identificação da Mãe Atípica. A proposta tem como principal objetivo reconhecer e valorizar as mães que exercem o papel de cuidadoras permanentes de filhos com deficiência. Os responsáveis poderão solicitar o documento que servirá para garantir o reconhecimento oficial da função de cuidador permanente, facilitar o acesso a serviços públicos, políticas sociais e benefícios específicos. O documento terá validade de cinco anos.
A emissão será realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ), mediante requerimento e apresentação de documento pessoal com foto, comprovante de residência, laudo médico da criança ou pessoa assistida e declaração de responsabilidade sobre os cuidados prestados.
Já o projeto 1.889/23, também de autoria de Fred Pacheco (PL), altera a Lei 8.203/18, legislação responsável pelo programa de inclusão de PCDs no mercado de trabalho. O texto atualiza a linguagem utilizada na legislação, substituindo alguns termos capacitistas por nomes mais bem aceitos pela sociedade e que não incutem algum tipo de preconceito. A medida ainda amplia o alcance da legislação para pessoas que possuem o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além disso, agora, o programa tem como objetivo criar um ambiente favorável para a inclusão de pessoas com visuais, auditivas, físicas, intelectuais, Síndrome de Down, além de indivíduos com TEA, no mercado de trabalho formal.
Segundo o Censo do IBGE de 2022, 6,3% da população de Petrópolis possui algum tipo de deficiência, correspondendo a 18 mil pessoas na cidade. O Censo também identificou que 1,2% da população de Petrópolis possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Com base na população municipal de aproximadamente 278 mil habitantes, isso equivale a cerca de 3,3 mil indivíduos diagnosticados na cidade.
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