Procura aumenta nas férias e feriados prolongados
Jaqueline Gomes
O aluguel por temporada vem ganhando espaço na preferência das famílias para passar férias e feriados prolongados. Com a proximidade do Dia das Crianças, na próxima segunda-feira (12), a procura por casas e apartamentos, especialmente em cidades praianas aumenta. Bom para quem aluga, mas, é preciso atentar para detalhes importantes. Antes de colocar um imóvel para aluguel por temporada, o proprietário precisa olhar além do valor da diária. Alguns pontos são fundamentais, de acordo com a corretora de imóveis Andrea Panaro.
“Verifique as regras do condomínio, nem todo condomínio permite locações de curta duração. É importante consultar a convenção, o regulamento interno e possíveis restrições. As regras também podem variar de acordo com a cidade e o tipo de imóvel. Antes de começar, confirme se existe alguma exigência de cadastro, licença ou autorização”, orienta Andrea.
A corretora também chama a atenção para a questão financeira, para que o proprietário não saia no prejuízo. “Não analise apenas o valor bruto das diárias. Considere comissão da plataforma, limpeza, manutenção, condomínio, impostos, seguro, administração, períodos de vacância e possíveis danos. Localização, turismo, eventos, temporada, proximidade de praias, centros empresariais e atrações podem influenciar muito a ocupação e o valor da diária”, analisa a corretora.
Segundo Andrea, o aluguel por temporada exige mais trabalho: responder hóspedes, organizar check-in e check-out, limpeza, manutenção e resolução de problemas. Se o proprietário não quiser fazer isso, deve considerar o custo de uma empresa de gestão.
“É importante também ter seguro adequado, regras claras para os hóspedes e procedimentos para evitar danos ao imóvel e problemas com vizinhos”, alerta.
Compare com o aluguel tradicional
A corretora de imóveis faz uma análise sobre o aluguel por temporada e o convencional. “O aluguel convencional normalmente oferece maior previsibilidade de renda e menos rotatividade. Já a temporada pode oferecer maior potencial de faturamento, mas também maior oscilação e custos operacionais. A principal dica é: não escolha entre temporada e aluguel tradicional apenas pelo valor da diária. Compare o faturamento líquido, a ocupação, os custos, o trabalho envolvido e o risco. No final, o melhor modelo é aquele que faz sentido para o imóvel, para a região e para o objetivo financeiro do proprietário”, conclui Andrea Panaro.
A advogada de direito imobiliário Cátia Vita explica que o aluguel por temporada é uma modalidade prevista na própria Lei do Inquilinato, a Lei nº 8.245/91. Pela legislação, considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, por prazo que não pode ultrapassar 90 dias.
Segundo ela, do ponto de vista do proprietário, não existe uma resposta única sobre ser mais vantajoso alugar por temporada ou fazer uma locação tradicional. É necessário analisar a localização do imóvel, a procura na região, o valor das diárias, a taxa de ocupação e também todos os custos envolvidos, como condomínio, manutenção, limpeza, impostos, eventuais taxas da plataforma e períodos em que o imóvel permanecerá vazio.
“No aluguel tradicional, a principal vantagem costuma ser a maior previsibilidade da renda. Já na locação por temporada, o proprietário pode conseguir uma remuneração maior em períodos de alta procura, como feriados e férias, mas assume uma administração mais frequente e também o risco de períodos sem ocupação”.
Assim como Andrea, Cátia aponta para uma questão jurídica muito importante: “o proprietário deve verificar as regras do condomínio. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que condomínios residenciais podem estabelecer restrições à locação de imóveis por plataformas digitais, dependendo das circunstâncias e das regras internas. Portanto, antes de anunciar o imóvel, é fundamental verificar a convenção do condomínio e o regulamento interno”.
Para quem pretende alugar durante os feriados, o cuidado deve ser ainda maior. É importante formalizar a contratação, identificar corretamente o locatário, estabelecer o período da locação, número máximo de ocupantes, valor, forma de pagamento, regras de utilização do imóvel e responsabilidade por eventuais danos, explica a advogada.
“Por isso, juridicamente e financeiramente, a decisão deve ser tomada considerando não apenas quanto o imóvel pode render, mas também quais são as obrigações, os riscos e os custos envolvidos. Minha orientação é: antes de colocar um imóvel para temporada, o proprietário deve verificar três pontos básicos, a legislação, as regras do condomínio e a segurança da própria negociação. Isso evita que uma oportunidade de renda se transforme posteriormente em um problema jurídico”, recomenda Cátia Vita.
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