Jamis Gomes Jr. - especial para o Diário
Cada vez mais comum no Brasil, o aluguel de imóveis sem contrato formal e sem declaração à Receita Federal tem acendido um alerta no setor imobiliário e tributário. Um estudo recente apontou que 85% dos proprietários de imóveis residenciais alugados no país praticam algum tipo de evasão fiscal, deixando de formalizar a locação ou de recolher corretamente os impostos devidos.
Na prática, isso acontece em situações bastante conhecidas: imóveis alugados informalmente entre familiares, acordos verbais entre proprietário e inquilino ou contratos sem qualquer registro oficial. O problema vai além da informalidade e impacta diretamente a arrecadação pública.
Segundo o levantamento, o Brasil deixa de arrecadar cerca de R$ 65 bilhões por ano com essa prática, o equivalente a aproximadamente 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB). O valor seria suficiente, por exemplo, para custear milhões de estudantes da rede pública anualmente.
O cenário chama ainda mais atenção porque o aluguel foi a modalidade de moradia que mais cresceu no país entre 2000 e 2022, passando de 14% para 22% dos domicílios brasileiros, o que representa cerca de 16 milhões de residências.
Em diversas capitais, o índice de evasão fiscal supera 90%. Cidades como Manaus, Boa Vista, São Luís, Belém e Maceió lideram esse ranking, com percentuais próximos da totalidade dos contratos fora do radar fiscal.
A conselheira do CRCRJ, Silvia Soares, explica que a ausência de formalização pode gerar consequências sérias para o proprietário, principalmente em caso de fiscalização da Receita Federal.
“O principal risco fiscal dessa prática, do ponto de vista tributário, é a possibilidade de ser considerado sonegação fiscal pela falta de pagamento do Imposto de Renda sobre os valores recebidos. Sem contrato, pode ser mais difícil comprovar a receita de aluguel e, em caso de fiscalização, a Receita Federal poderá arbitrar o valor do rendimento e cobrar o imposto devido com atualizações que podem chegar a 75% do valor devido”, alerta.
Ela também esclarece em quais casos o locador precisa obrigatoriamente declarar os rendimentos recebidos com aluguel.
“O locador fica obrigado a declarar e pagar o imposto quando o rendimento mensal de aluguel recebido de pessoas físicas for superior ao limite de isenção, que passa a ser de R$ 5 mil a partir de janeiro de 2026. Abaixo desse limite, pode ser informado na declaração de ajuste no ano seguinte. Caso tenha outros rendimentos, será somado na base de cálculo do imposto”, explica.
Mesmo diante da tentativa de “economizar” evitando a formalização, a especialista afirma que o risco não compensa.
“Não vale a pena arriscar o que pode parecer economia, pois o risco de fiscalização está mais alto com as novas tecnologias de cruzamento e integração de dados da Receita Federal. Buscar informações corretas e conhecer os valores em jogo são estratégias para uma tomada de decisão acertada”, destaca.
Embora o estudo considere como evasão qualquer aluguel não registrado oficialmente no sistema da Receita, especialistas lembram que parte desses proprietários pode declarar os rendimentos diretamente no Imposto de Renda anual. Ainda assim, o volume da informalidade mostra que o tema continua sendo um desafio para o sistema tributário brasileiro.
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