Procedimento é obrigatório e deve ser realizado por todos os beneficiários até novembro
O recadastramento do Aluguel Social do Estado já foi realizado por 1.157 beneficiários em dois meses. Ainda faltam 1.311 pessoas para realizar o procedimento, que é anual e obrigatório para todos os beneficiários do programa. O prazo para levar a documentação necessária vai até 10 de novembro.
"O Aluguel Social é um benefício muito importante para ajudar as famílias que foram atingidas por chuva no município a começarem a reconstrução das suas vidas. Nosso objetivo é garantir que todos mantenham o benefício normalmente", destacou o prefeito Hingo Hammes.
Esse procedimento deve ser feito por quem recebe benefício de R$ 800 pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município) depois da chuva de 2022; e quem tem benefício de R$ 500, também pelo Estado (casos de pessoas atingidas por chuvas como as de 2011, 2013 e 2020).
O atendimento é feito no setor de Aluguel Social, que fica na Rua Dom Pedro, 199, no Centro, de segunda a sexta, das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 15h30. Cada beneficiário foi agendado e deve comparecer no dia e horário marcado.
A listagem com os nomes, datas e horários para comparecimento está disponível no site da Prefeitura: www.petropolis.rj.gov.br . Também é possível esclarecer dúvidas pelo Whatsapp: (24) 99300-9672. Caso tenha perdido a data correta de comparecimento, a orientação é que o beneficiário procure atendimento até o término do prazo.
"Esse agendamento é para organizar o trabalho e garantir o atendimento de todos os beneficiários, já que o recadastramento é obrigatório para todos que integram o programa. Mas caso o beneficiário tenha deixado de ir à data agendada, nós pedimos que procure o setor do Aluguel Social quanto antes para garantir os seus direitos", disse o secretário de Habitação, Vitor Velloso.
Confira os documentos que devem ser apresentados:
Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original)
>> RG, CPF e Certidão de Nascimento/Casamento
>> Comprovante de renda:
Outros documentos
>> Comprovante de residência atual, em nome do beneficiário ou membro da família (original)
>> Contrato de locação com firma reconhecida (original ou cópia), junto à cópia do RG, CPF e dados bancários do proprietário do imóvel
>> Folha Resumo do Cadastro Único, que deve estar atualizada no respectivo Cras para a realização do recadastramento.
É importante ressaltar que, neste ano, não é necessário levar laudo de interdição da Defesa Civil e nem comprovante de residência do imóvel interditado.
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