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Aluguel Social do Estado: mais de 200 beneficiários precisam atualizar cadastro até o fim do mês

Processo é voltado para as vítimas das chuvas de 2011, 2013, 2020 e 2022

Foto: Divulgação
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Larissa Martins

Mais de 200 beneficiários do Aluguel Social do Estado estão com os nomes na lista de convocados que precisam realizar o processo de recadastramento entre essa sexta-feira (17) e o dia 29 de outubro, quando encerra o prazo. O documento completo com os nomes, datas e horários para comparecimento está disponível no site da Prefeitura ( www.petropolis.rj.gov.br ).

O recadastramento é para as vítimas das chuvas de 2011, 2013 e 2020, que recebem o benefício de R$ 500 pelo Estado; e também os moradores que sofreram com as tragédias de 2022, que recebem R$ 800 também pelo Estado (com complemento de até R$ 200 pelo município). O processo continua no Centro de Cultura Raul de Leoni (Praça Visconde de Mauá, 305 - Centro - Praça da Águia).

Mesmo sendo um procedimento anual e obrigatório, a Prefeitura havia informado que até o final de setembro mais de 250 beneficiários deixaram de comparecer na data correta. No total, 2.574 beneficiários precisam fazer o recadastramento.

"O recadastramento é um procedimento de rotina e é muito importante que os beneficiários não percam o prazo. Por isso, nós estamos reforçando o chamado para que as pessoas que ainda não compareceram procurem o quanto antes o atendimento para garantir a manutenção do Aluguel Social", disse o secretário de Habitação, Guilherme Moreira.

Documentação

Para realizar o procedimento, o beneficiário deve levar os seguintes documentos:

Documentação pessoal de todos os membros da família que residem na casa (original): RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento;

Comprovante de renda;

No caso de renda formal: contracheque ou carteira de trabalho digital (atualizado nos últimos três meses);

No caso de renda informal ou ausência de renda: carteira de trabalho (física ou digital) ou nada consta do Ministério do Trabalho;

No caso de benefícios como aposentadoria, pensão, BPC e outros: extrato bancário (atualizado nos últimos três meses).

Comprovante de residência do imóvel interditado (com data de fevereiro ou março de 2022) - em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia);

Comprovante de residência atual - em nome do beneficiário ou membro da família (original e cópia);

Contrato de locação com firma reconhecida (original e cópia), acompanhado de cópia do RG, CPF e informações bancárias do proprietário do imóvel;

Laudo de interdição ou destruição do imóvel (R.O.);

É importante ressaltar que o beneficiário deve estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado para fazer o recadastramento.

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