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Ancine publica nova Instrução Normativa sobre o registro de obras publicitárias

Norma simplifica e aprimora procedimentos de registro para o mercado publicitário

Reprodução / site Minc
Reprodução / site Minc

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) publicou no Diário Oficial da União nesta sexta-feira, 31 de janeiro, a Instrução Normativa nº 171/2024, que revoga a Instrução Normativa nº 95/2011 e traz nova regulamentação acerca do registro de obras audiovisuais publicitárias.

A iniciativa tem o objetivo de implementar melhorias e trazer maior clareza ao texto normativo, além de simplificar e racionalizar procedimentos, tanto para aumentar a eficiência dos serviços prestados quanto para reduzir os encargos regulatórios das empresas produtoras de obras publicitárias.

A nova Instrução Normativa entra em vigor a partir de 01 de março de 2025.

Dentre as principais mudanças, destacam-se:

- a revisão das subclasses do Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE utilizadas para o registro de obras publicitárias brasileiras, de modo a organizar, de forma clara e objetiva, a atividade de produção no mercado publicitário audiovisual;

- a racionalização dos documentos para o registro de obras publicitárias;

- o maior detalhamento sobre o uso do conteúdo audiovisual denominado “stock shot”;

- o tratamento das obras audiovisuais publicitárias brasileiras realizadas em regime de codireção com diretor estrangeiro;

- a redução dos custos administrativos para obras audiovisuais publicitárias brasileiras filmadas no exterior;

- o aprimoramento do conceito de “custo de produção”, para efeito do registro de obras publicitárias de baixo custo; e

- a melhor conceituação de obra publicitária de caráter beneficente e/ou filantrópico, bem como a racionalização dos documentos para seu registro.

A revisão da normativa sobre registro de obras publicitárias é resultado de ações previstas na Agenda Regulatória e no Planejamento Estratégico da Ancine.

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