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ANS lança plataforma de dúvidas sobre planos de saúde

Espaço está disponível no portal da Agência

Foto: Freepik
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Vitor Cesar - estagiário

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disponibilizou em seu portal a Central de Perguntas e Respostas, com o objetivo de sanar questionamentos de beneficiados sobre alguns pontos em meio a todo o processo de se ter um plano junto a um operador de saúde. Além disso, a nova central não mira somente ajudar beneficiados, e sim, operadoras, prestadores de serviços de saúde e contratantes de planos coletivos.

No portal, a página inicial tem áreas destinadas para cada perfil de usuário pretendido pela Agência. Para esclarecer pontos nessa relação entre segurador e segurado, quem utilizar a plataforma tem acesso mais rápido e seguro a informações fundamentais do seu dia a dia, como:

  • pesquisa sobre exames, consultas, terapias e cirurgias que têm cobertura obrigatória;
  • funcionamento de rede credenciada;
  • regras sobre mensalidades, reajustes e reembolsos;
  • prazos máximos de atendimento para realização de procedimentos;
  • prazos de carência e cobertura parcial temporária para doenças e lesões preexistentes;
  • regras para realização de portabilidade de carências;
  • direitos e deveres previstos em contrato;
  • direitos de demitidos, exonerados e aposentados;
  • fiscalização das operadoras.

No estado do Rio, cerca de 3 milhões de pessoas são beneficiárias de um plano de saúde. De acordo com o site da ANS, a única operadora exclusivamente de Petrópolis, a Unimed Petrópolis, registrou 498 beneficiários. Porém, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelam que o grau de satisfação diminuiu drasticamente nos últimos anos. Em 2025, mais de 318 mil ações relacionadas à saúde suplementar, o dobro do acumulado dos últimos cinco anos, resultando em um crescimento de 275%. Os dados são da Secretaria Nacional do Consumidor.

A maior parte das reclamações vem de beneficiados que obtiveram negativa de cobertura. Essa ação ocorre quando a operadora se recusa a custear exames, consultas, cirurgias, internações ou medicamentos prescritos pelo médico, e cancelamento de contrato por iniciativa unilateral da seguradora, sem o beneficiário concordar.

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