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Após pedido da OAB-RJ, 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis determina funcionamento mínimo de 30% dos serviços bancários

Decisão liminar abrange municípios de Petrópolis e São José do Vale do Rio Preto

Foto: Reprodução
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A OAB-RJ adotou novas medidas legais diante da greve dos bancários no estado do Rio de Janeiro, iniciada no último dia 10/9, e ingressou nesta quinta-feira, dia 17, com ações civis públicas contra os sindicatos que representam a categoria em todos os municípios fluminenses. O objetivo é garantir a retomada do atendimento presencial para serviços indispensáveis na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Provocada pela Seccional, a 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis determinou que pelo menos 30% dos serviços bancários continuem funcionando no próprio município e em São José do Vale do Rio Preto durante a paralisação.

A presidente da OAB-RJ, Ana Tereza Basilio, afirmou que o objetivo das ações é evitar prejuízos diretos aos jurisdicionados, considerando a natureza alimentar dos créditos judiciais e dos honorários advocatícios.

"O contingente mínimo de 30% preserva o núcleo essencial do direito de greve da categoria bancária e resguarda, de maneira proporcional e equilibrada, a dignidade dos credores judiciais e o livre exercício da advocacia", destacou Basilio.

Na decisão liminar proferida no mesmo dia da solicitação feita pela Seccional, a 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis atendeu parcialmente ao pedido da Ordem para assegurar serviços indispensáveis relacionados aos processos judiciais, como o pagamento e processamento de mandados judiciais, o levantamento de alvarás judiciais e a quitação de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

De acordo com a determinação da juíza do Trabalho substituta Ellen Balassiano, o atendimento nas agências conveniadas com o Poder Judiciário deverá ser mantido inclusive naquelas agências que funcionam dentro de unidades da Justiça Federal, da Justiça Estadual e da Justiça do Trabalho.

O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e no Ramo Financeiro, que representa os bancários de ambos os municípios, tem 48 horas, a contar da ciência da decisão, para garantir o cumprimento da liminar. Se houver descumprimento injustificado, o sindicato poderá sofrer multa de R$ 10 mil por dia, limitada inicialmente a R$ 300 mil.

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