No acumulado do ano houve 722 registros de entorpecentes retirados das ruas
Larissa Martins
Um homem foi preso por tráfico de drogas no Castelo São Manoel, em Petrópolis, através dos policiais militares do serviço reservado do 26º BPM, na última quarta-feira (30). Com ele foram encontrados: 2 kg de maconha, 7 kg de pasta base de cocaína, 990 pedras de crack, 1.420 cápsulas de cocaína e 7.500 cápsulas vazias. O prejuízo para o tráfico é de R$ 150 mil.
O painel estatístico do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ) aponta que de janeiro a setembro deste ano, houve 722 apreensões de drogas no município. O número é 11% maior que o registrado em 2023, quando houve 648 registros de entorpecentes retirados das ruas.
Legislação
A lei 11.343/2006 aborda sobre os crimes relacionados à prática do tráfico ilícito de drogas. No artigo 33, estão previstas as condutas que caracterizam o crime, especificamente está o ato de entregar para consumo ou fornecer drogas a outra pessoa, mesmo que seja de graça. Importar, ministrar, transportar, fabricar, guardar e exportar também é proibido sob pena de 5 a 15 anos de reclusão e multa que varia entre R$ 500 a R$ 1500 dias-multa.
Ainda de acordo com o ISP, 281 ocorrências foram consideradas “posse de drogas” e o restante “tráfico”. O advogado criminalista e professor de Direito Penal, Carlos Fernando Maggiolo, diferencia os termos também previstos na Lei 11.343/2006.
“O critério utilizado pelo legislador é a finalidade do criminoso. Ele vai usar ou repassar? A natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciam à que se destinam as drogas. Uma pessoa pode ser presa com 100 gramas de maconha e responder pelo uso pessoal e outro com apenas 50 gramas ser considerado traficante. Se foi apreendido dinheiro, arma, anotações de venda ou se essa quantidade estava distribuída em trouxinhas menores, são elementos indicativos de tráfico, por exemplo”, observa o especialista.
Veja também: