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Arrecadação do Imposto de Renda cresce quase 12% entre 2022 e 2025

Novas regras estão em vigor desde 1° de janeiro

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil


Larissa Martins

A arrecadação do Imposto de Renda cresceu 11,9% no comparativo entre 2022 e 2025, em Petrópolis, mesmo com a queda registrada no último ano. Em 2022, o a Receita Federal recebeu 66,3 mil declarações enviadas do município. No ano seguinte, o valor subiu para 74 mil, um crescimento de 11,4%.

Em 2024, o cenário se manteve. Na ocasião, a arrecadação chegou a 75,3 mil, o maior registro dos últimos 4 anos, mesmo com a alta de apenas 1,87%. Entretanto, em 2025, a Receita registrou queda de 1,41% e o número caiu para 74,3 mil.

Os dados mostram também que, ao longo dos últimos anos, a Declaração Pré-Preenchida, tem sido cada vez mais utilizada pelos contribuintes.

Em 2022, cerca de 7,6% das declarações foram enviadas por meio deste modelo, que já vem com informações automaticamente preenchidas, como rendimentos, pagamentos e bens, por exemplo.

A cada ano, o índice tem crescido. Em 2023 foram 22,8%, em 2024 foram 38% e em 2025 foram 47,2%.

Novas alíquotas

Desde 1º de janeiro, a nova tabela do IR 2026 está em vigor, com mudanças importantes. A principal novidade é a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do imposto para rendas até R$ 7.350. Segundo estimativas do Governo do Brasil, 16 milhões de pessoas deverão ser beneficiadas.

A tabela tradicional do Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em 2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela reforma do IR. Para garantir o benefício a quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional.

As mudanças valem para os salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento de fevereiro. As mudanças vão se refletir na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Isentos

Com a nova regra, passam a ficar totalmente isentos do IR, desde que a renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil:

- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Quem tem mais de uma fonte de renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Para rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5.000, maior o desconto;
- quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o benefício;
- acima desse valor, não há redução.

A regra também se aplica ao 13º salário.

Apuração anual

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026;
- redução gradual do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- acima desse valor, não há desconto adicional.

O redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática extra.

Imposto mínimo para alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:

- Renda anual acima de R$ 600 mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
- Alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
- Estimativa do governo: cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O que entra no cálculo do IRPFM?

- salários;

- lucros e dividendos;

- rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Em relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.

Ficam fora:

- poupança, Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- ganhos de capital na venda de imóveis, exceto fora da bolsa;
- aluguéis atrasados
- valores recebidos acumuladamente, por meio de ações judiciais;

O imposto mínimo será apurado apenas a partir da declaração de 2027.

Tributação de dividendos

Outra novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:

- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- valor pago por uma única empresa à pessoa física.

A maioria dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.

O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Quais deduções continuam valendo?

Nada muda nas principais deduções:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$ 607,20;
- educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano;
- declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640

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