Edição anterior (4148):
sexta-feira, 16 de janeiro de 2026


Capa 4148

Atualização da NR-1 estabelece diretrizes para segurança do trabalho

Norma entrou em vigor em maio de 2025, mas só começará a punir as empresas a partir de maio deste ano

Foto: Freepik
Foto: Freepik

Vitor Cesar especial para o Diário

A Norma Regulamentadora nº1 (NR1) é a principal regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que estabelece as diretrizes para a segurança e saúde no trabalho. Vigente desde 1978, a norma sofreu uma alteração em 2024, que consequentemente só entrou em vigor em 2025, que muda majoritariamente o capítulo 1.5 da pasta. O objetivo era incluir os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A atualização imposta exige que as empresas identifiquem, avaliem e controlem os fatores de risco, que podem alterar em algum aspecto da saúde mental dos funcionários, como estresse em excesso, pressão por metas, assédios moral e sexual, conflitos entre colegas dentro do ambiente de trabalho. Além disso, a norma implica um período de carência até 25 de maio de 2026, ou seja, a aplicação de multas mediante o não cumprimento das medidas só começará a partir dessa data. Até lá, a abordagem dos órgãos fiscalizadores será de orientação para que todo o tipo de empresa entre em conformidade com a alteração da NR1.

Se o proprietário da empresa ignorar as diretrizes da NR1, a empresa pode sofrer graves punições. Sem um programa bem estruturado, após a data de carência, podem resultar em multas elevadas, e, em casos mais graves, resultar na interdição do estabelecimento. A empresa também estará suscetível a riscos trabalhistas e ações judiciais, além de danificar a reputação do empreendimento em relação ao mercado.

Segundo a advogada Dra. Larissa Alto, especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, os reflexos serão positivos para os trabalhadores em geral. “Do ponto de vista dos empregados, a atualização da NR-01 representa um avanço importante. Além da proteção formal, a norma dá mais voz ao trabalhador, que passa a ter mecanismos institucionais para relatar situações de assédio, sobrecarga e sofrimento emocional” Ainda para a advogada a norma é muito benéfica para os trabalhadores “Além da proteção formal, a norma dá mais voz ao trabalhador, que passa a ter mecanismos institucionais para relatar situações de assédio, sobrecarga e sofrimento emocional”, afirma Dra. Larissa Alto.

A pasta incluem algumas medidas para as empresas entrarem em conformidade. Primeira ação recomendada para os donos da empresa é revisar o PGR, incluindo os novos requisitos da norma. Capacitar a equipe técnica com treinamentos em segurança com foco nas mudanças propostas, envolver os trabalhadores na percepção de risco por meio da escuta ativa e implementar diversas atividades e ações com o objetivo de promover um melhor ambiente de trabalho são outras recomendações da NR1.

Em cidades como Petrópolis, onde a maior parte das empresas é de micro e pequeno porte, além dos efeitos da atualização serem sentidos com maior rapidez, a pasta mostra que existe uma flexibilização para esse tipo de empresa. Com isso, alguns setores devem ter mais atenção em relação aos cuidados necessários previstos. As empresas de turismo e hotelaria exige, por conta da sazonalidade e a alta rotatividade, maior cuidado com a organização do trabalho e a prevenção do estresse. As que se enquadrarem em comércio e serviços de atendimento ao cliente podem sofrer sobrecarga de tarefas. Já as pequenas empresas familiares e microempreendedores podem necessitar da contratação de psicólogos para apoio ou consultoria interna.

Porém, a norma não inclui somente atualizações sobre saúde mental de funcionários. A medida ainda traz temas como:

-Revisão de terminologias: a norma agora padroniza alguns termos como “perigo” e “controle”, para favorecer a uniformidade dos processos por parte das empresas;

GRO e PGR: O Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO) passa a ser a referência da gestão de segurança nas empresas. O GRO precisa ser integrado ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), fortalecendo assim a prevenção de acidentes e doenças

Edição anterior (4148):
sexta-feira, 16 de janeiro de 2026


Capa 4148

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral