Darques Júnior - Estagiário
Publicada no Diário Oficial da União, nessa segunda-feira (4), a Lei n° 15.397 desde ano que visa aumentar a punição para crimes de furto, roubos, estelionatos, latrocínio (roubo seguido de morte) e receptação de produto roubado. A pena ainda será aplicada em crimes cometidos em ocasião de calamidade pública.
A advogada Mayara Vasconcellos explica que a mudança endureceu as penas para crimes patrimoniais no Brasil sendo: No caso do furto, a pena máxima aumentou de quatro para até seis anos de prisão. “De forma geral, a lei busca tornar a punição mais rigorosa e compatível com a gravidade desses crimes, além de dificultar a atuação de redes criminosas”, disse.
Mayara ainda falou sobre como a lei também trouxe mudanças importantes para o estelionato, principalmente o digital com o endurecimento da pena para fraudes eletrônicas, como golpes por WhatsApp, redes sociais ou uso indevido de dados, que podem chegar a até 8 ou 10 anos de prisão, dependendo do caso. “Em uma cidade como Petrópolis, onde os registros de estelionato cresceram nos últimos anos, essas mudanças podem ajudar de três formas: aumentam o risco para o criminoso, facilitam o trabalho da polícia e atingem toda a cadeia do golpe, não apenas quem executa”.
Porém, a advogada destaca que aumento de pena, sozinho, não resolve o problema. “Para reduzir esse tipo de crime, é fundamental combinar a nova lei com investigação eficiente e ações de prevenção, como orientação da população sobre golpes digitais”, concluiu.
Os dados do Instituto de Segurança Pública (ISP) foram registrados, somente no mês de março, 334 casos de estelionatos em Petrópolis, a maior marca registrada em comparação aos anos anteriores desse tipo de delito.
O ISP ainda aponta que, em comparação a outros municípios, Petrópolis é a oitava cidade com mais registros de estelionatos no estado, com 540 casos registrados e a frente de municípios como Macaé (468), Cabo Frio (445) e Volta Redonda (439).
Em relação a casos de furtos, o município registrou 22 furtos de celulares, 11 furtos a transeuntes, quatro roubos de veículos, dois furtos em coletivos e um furto de bicicleta. Sobre roubos, o maior número registrado foram os crimes contra transeunte, sendo de oito roubos desse tipo registrados, seguido de roubos de celulares e de veículos, com três, dois roubos a estabelecimentos comerciais e um roubo de carga.
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