Advogada Mayara Vasconcellos alerta para os impactos da falta do nome do pai ou da mãe na certidão de nascimento e explica os caminhos legais para a regularização
A inexistência do nome do pai ou da mãe no registro de nascimento de uma criança não é apenas uma omissão documental. Trata-se de um problema que repercute diretamente sobre o direito à identidade, ao afeto e à dignidade da pessoa humana, além de restringir garantias jurídicas fundamentais, como a herança e benefícios previdenciários.
De acordo com a advogada Mayara Vasconcellos, da Lima Vasconcellos Advogados, os efeitos são profundos e atingem não apenas a esfera legal, mas também a social. “A ausência de filiação no registro de nascimento viola o artigo 227 da Constituição Federal, que assegura à criança o direito à convivência familiar e à identidade genética e afetiva. Isso compromete a formação da personalidade e pode expor o menor a situações de estigmatização social”, explica.
Entre os prejuízos mais evidentes, a advogada destaca a perda de direitos patrimoniais. “Sem o reconhecimento formal da paternidade ou maternidade, a criança fica privada de herança, pensão alimentícia e da condição de dependente previdenciário para fins de benefícios como pensão por morte junto ao INSS”, pontua.
Caminhos para a inclusão da filiação
A legislação brasileira prevê tanto medidas extrajudiciais quanto judiciais para reverter a situação. O reconhecimento espontâneo continua sendo a forma mais simples e rápida: o pai ou a mãe pode comparecer diretamente ao cartório para formalizar a filiação.
Nos casos em que há recusa ou omissão, a Ação de Investigação de Paternidade ou Maternidade se torna necessária. “A própria criança, representada pela mãe ou responsável, o Ministério Público ou a genitora podem propor a ação. Se houver comprovação por exame de DNA ou outros elementos de prova, o juiz determinará a retificação do registro”, detalha Vasconcellos.
Além disso, normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça ampliaram as possibilidades de regularização extrajudicial. “O Provimento nº 16/2012 e o Provimento nº 113/2021 estabelecem mecanismos para averiguação de paternidade diretamente em cartório, inclusive com mediação gratuita promovida pelo Ministério Público”, esclarece.
Responsabilidade paterna e consequências legais
Embora a falta de registro não configure crime, a advogada lembra que o pai tem obrigação legal e moral de assumir a filiação. “Mesmo que o homem alegue desconhecimento da existência do filho, o juiz pode determinar a realização de exame genético e fixar alimentos provisórios. O reconhecimento posterior pode gerar a obrigação de pensão retroativa desde o nascimento, conforme entendimento consolidado pelo STJ”, afirma.
Em alguns casos, a omissão também pode ter repercussão indenizatória. “Alguns tribunais têm reconhecido indenização por abandono afetivo, embora o Supremo Tribunal Federal ainda não tenha pacificado a questão com efeito vinculante”, observa.
Procedimentos para retificação do registro
Quando a paternidade é confirmada, a inclusão do nome no registro pode ocorrer por via extrajudicial ou judicial. “Se houver reconhecimento voluntário, basta que o pai compareça ao cartório com seus documentos e a certidão da criança. Já em caso de sentença judicial, o magistrado encaminha ofício ao cartório para que a alteração seja averbada, incluindo o nome do pai, dos avós paternos e, quando cabível, a modificação do sobrenome da criança”, explica Mayara Vasconcellos.
A advogada reforça que o tema deve ser tratado com prioridade, pois envolve diretamente a dignidade da criança. “O registro civil é mais do que um documento formal: é a garantia do direito à identidade, ao afeto e à plena cidadania. A ausência de filiação não pode ser naturalizada, porque compromete o presente e o futuro da criança”, conclui.
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