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sábado, 13 de setembro de 2025


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Beneficiários do Bolsa Família precisam atualizar cadastros

Quem não regularizar a situação poderá ter o auxílio cancelado

Foto: Lyon Santos - MDS
Foto: Lyon Santos - MDS


Larissa Martins

Iniciou nesta sexta-feira, o período para atualização de informações do Cadastro Único (CadÚnico) para cerca de 2 milhões de famílias em todo o país. O anúncio foi feito pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) no início do mês.

A medida faz parte da Ação de Qualificação Cadastral de 2025, que foi iniciada em fevereiro pelo MDS, com o objetivo de regularizar e atualizar os dados dos beneficiários. Agora é a vez do Público 8, composto por famílias que atualizaram as informações pela última vez entre 01/01/2023 e 31/08/2023.

Caso o procedimento não seja feito, o benefício será bloqueado por um período de até dois meses. Se persistir a situação de irregularidade após esse prazo, os benefícios do Programa Bolsa Família serão cancelados.

As famílias podem ser comunicadas por meio dos canais de comunicação dos Programas, como aplicativos, mensagens de extrato, mensagem na fatura da conta de energia elétrica e cartas, bem como através do Aplicativo Cadastro Único.

A lista dos convocados estará disponível no Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) em 29 de setembro.

Repasses de setembro

A partir de quarta-feira (17), os beneficiários do Bolsa Família poderão movimentar o pagamento de setembro. Os valores serão depositados, primeiramente, para quem possui o Número de identificação Social (NIS) de final 1. O cronograma seguirá até o dia 30 para quem possui o NIS de final 0.

Os valores são disponibilizados nos últimos dez dias úteis de cada mês, de forma escalonada. Os pagamentos são executados pela Caixa Econômica Federal.

Em agosto, Petrópolis teve 19.907 famílias atendidas, com 50.658 pessoas beneficiadas, totalizando um investimento de R$ 13.057.139,00 e um benefício médio de R$ 660,75. Somente este ano, a cidade já recebeu R$ 110,19 milhões em Bolsa Família e R$ 4,07 milhões em Auxílio Gás. Os dados são referentes os primeiros oito meses do ano, segundo a plataforma ComunicaBR do Governo Federal.

Valores adicionais

Para ter direito ao benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. A principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês.

Para cada integrante da família, de qualquer idade, o programa paga R$ 142. Se a família tem quatro pessoas, por exemplo, esse primeiro benefício soma R$ 568. Para chegar aos R$ 600, o Governo Federal vai pagar um complemento de R$ 32.

Em seguida, são aplicados os adicionais. Se há uma criança de zero a seis anos, ela tem direito a R$ 150, então o valor do repasse para a família será de R$ 750. Se forem duas crianças nessa faixa etária, a família receberá R$ 900, e assim por diante.

Também são pagos adicionais de R$ 50 para gestantes, crianças e adolescentes de sete a 18 anos. Ou seja, se uma família tem uma criança de até seis anos, uma gestante e um adolescente, o valor total chega a R$ 850.

Dados coletados

Serão consideradas informações do CadÚnico, do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Tarifa Social de Energia Elétrica. A atualização em domicílio e o upload de documentos são obrigatórios para famílias unipessoais em todos os públicos da Revisão Cadastral, exceto os casos de famílias indígenas, quilombolas e em situação de rua. Será disponibilizado o questionário de impossibilidade de entrevista em domicílio.

Documentos obrigatórios

O procedimento deve ser feito no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) pelo Responsável Familiar (RF), a pessoa que fez o cadastro ou Representante Legal (RL), portando os seguintes documentos: CPF ou título de eleitor. Já os demais familiares devem possuir apenas um documento com foto. No caso de representantes legais é necessária a  apresentação do termo de guarda, tutela ou curatela.

Desde a implantação do novo Sistema de Cadastro Único, o número do Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal do Brasil (CPF/RFB) passou a ser obrigatório para todas as pessoas cadastradas.

Assim, o Número de Identificação Social (NIS) deixou de ser o código de identificação, sendo substituído pelo número de CPF. Entretanto, a base do Cadastro Único permanece registrando o NIS.

As pessoas sem CPF, ao serem registradas no novo sistema, ficam no estado cadastral "aguardando CPF". Elas não estão efetivamente cadastradas, e, portanto, não são contadas para o cálculo de renda per pessoa da família, além de não acessarem os programas sociais usuários do Cadastro Único.

Visto que é de extrema importância que todas as pessoas tenham o CPF informado, a partir de dezembro de 2025 o sistema realizará a exclusão automática das pessoas que estejam há mais de 180 dias na situação cadastral "aguardando CPF", a contar da data de inclusão no CadÚnico. Atualmente, há aproximadamente 6 mil famílias com pessoas nessa situação, em todo o país.

Cabe ressaltar que as pessoas que já estavam cadastradas antes dessa implantação, em março de 2025, e que ainda não possuem CPF, não sofrerão o impacto dessa ação, neste momento. Está em elaboração, por parte do MDS, um plano de ação para emissão do documento para este público.

Canais de atendimento do MDS

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome possui um chat voltado ao atendimento exclusivo aos técnicos e gestores municipais. O atendimento é feito on-line, em tempo real, e o atendimento é segunda a sexta-feira, de 7h às 19h. O link para acesso é: https://falemds.centralit.com.br/atendimento/chatmds/index.html

Confira o calendário de pagamentos:

17 de setembro - NIS final 1

18 de setembro - NIS final 2

19 de setembro - NIS final 3

22 de setembro - NIS final 4

23 de setembro - NIS final 5

24 de setembro - NIS final 6

25 de setembro - NIS final 7

26 de setembro - NIS final 8

29 de setembro - NIS final 9

30 de setembro - NIS final 0

*Com informações do Governo Federal

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