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quarta-feira, 26 de março de 2025


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Beneficiários do INSS começaram a receber nessa terça-feira (25)

São mantidas 63,5 mil aposentadorias e pensões no município

Foto: Arquivo
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Larissa Martins

Nessa terça-feira (25), teve início os pagamentos dos 46.052 aposentados, 17.508 pensionistas e outros beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Petrópolis. Os repasses seguem até o dia 7 de abril conforme o número final do cartão, sem considerar o último dígito verificador, que aparece depois do traço. Por exemplo, se o número do benefício for 1610-3, o dígito final a ser considerado é o 0.

Os beneficiários que recebem até um salário mínimo e com o dígito final de 1 a 5, receberão os pagamentos nos últimos 5 dias úteis de março. Já os segurados de dígito final de 6 a 9 e os com final 0, recebem os pagamentos junto aos que recebem benefícios acima do salário mínimo, nos primeiros 5 dias úteis de abril.

Quem ganha até um salário mínimo:

Final 1: 25/mar

Final2: 26/mar

Final 3: 27/mar

Final 4: 28/mar

Final 5: 31/mar

Final 6: 1/abr

Final 7: 2/abr

Final 8: 3/abr

Final 9: 4/abr

Final 0: 7/abr

Quem ganha acima do piso nacional:

Final 1 e 6: 1/abr

Final 2 e 7: 2/abr

Final 3 e 8: 3/abr

Final 4 e 9: 4/abr

Final 5 e 0: 7/abr

É possível consultar o número do cartão do benefício no site e aplicativo Meu INSS, pelo serviço “extrato de pagamento”. Assim como pela central 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h às 22h.

Incapacidade permanente

Do total de aposentadoria mantida na cidade, 4.809 são por Incapacidade Permanente: antiga aposentadoria por invalidez. O benefício é oferecido ao segurado, sem data de validade, incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da Perícia Médica Federal realizada no INSS.

Segundo o Instituto, se a pessoa recebe esse tipo de aposentadoria, ela não pode mais exercer atividade remunerada. Caso contrário poderá perder o salário.

Aposentadoria especial

Também deve tomar cuidados a pessoa que recebe aposentadoria especial, concedida a quem trabalhou em condições prejudiciais à saúde. Essa pessoa não pode voltar a exercer atividades que a coloquem em contato com os mesmos agentes nocivos à saúde que levaram à concessão da aposentadoria especial. Ela pode, porém, trabalhar em outras atividades, sem correr o risco de perder o benefício.

Por idade

Já as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e a aposentadoria programada, que passou a existir com a Reforma da Previdência, não impedem a pessoa de continuar trabalhando.

Segurado obrigatório

O segurado que se aposenta e continua trabalhando na mesma ou em outra empresa é considerado segurado obrigatório da Previdência Social. Por isso, ele continua contribuindo com o sistema previdenciário e vai ter o desconto do INSS no salário.

Por sua vez, o aposentado que trabalha como contribuinte individual, inclusive MEI, deverá fazer os recolhimentos por conta própria.

Benefícios acumuláveis

A pessoa aposentada que continua trabalhando não tem direito a nenhum benefício previdenciário, exceto a pensão por morte, caso seja dependente de outro segurado da Previdência Social como cônjuge ou companheiro, por exemplo. É possível também participar do Programa de Reabilitação Profissional do INSS, mesmo sendo aposentado.

Benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, auxílio-acidente e auxílio-reclusão não podem ser concedidos a quem já recebe aposentadoria.

“Em relação à pensão por morte, uma informação importante é que o aposentado não recebe o valor total de ambos os benefícios. Primeiro, ele deverá escolher o benefício mais vantajoso, de maior valor, que será recebido integralmente. O segundo benefício terá uma redução, pois a pessoa terá direito a apenas uma parcela dele, de acordo com faixas baseadas no salário-mínimo: 60% do valor acima de um salário-mínimo, até o limite de dois salários-mínimos; 40% do valor acima de dois salários-mínimos, até o limite de três salários-mínimos; 20% do valor acima de três salários-mínimos, até o limite de quatro salários-mínimos; e 10% do valor acima de quatro salários-mínimos”, informa o Instituto.

*Com informações do INSS

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