Edição anterior (4240):
sábado, 18 de abril de 2026


Capa 4240

Benefícios previdenciários para pessoas com doenças cardiovasculares

Especialista explica sobre direitos, perícia médica e como não ter os benefícios negados

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Larissa Martins

Segundo informações do Ministério da Saúde, doenças cardiovasculares são a principal causa de morte não só no Brasil, mas em todo o mundo. Todos os anos, milhares de brasileiros vão a óbito em decorrência dessas doenças.

Algumas enfermidades no coração podem ser descobertas logo nos primeiros anos de vida, as cardiopatias congênitas. Além de outras surgem ao longo da vida.

As doenças cardiovasculares podem afetar o coração e os vasos sanguíneos, como a doença arterial coronariana, que envolve dor no peito e infarto agudo do miocárdio, sendo esta a maior causa de morbimortalidade no mundo.

Internações

Dados do Ministério da Saúde, retirados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) revelam que 2.188 moradores foram internados em hospitais de Petrópolis devido a doenças do aparelho circulatório de janeiro de 2025 a fevereiro de 2026. Desse total, 138 vieram a óbito.

Em relação a faixa etária dos pacientes, as pessoas idosas são as maiores vítimas, principalmente entre 60 e 69 anos, que era o caso de 601 delas. Em seguida estão as com idade entre 70 e 79 anos, representando 567 casos, logo depois as pelas que possuíam idade entre 50 e 59, que era o caso de 426 pessoas.

Benefícios

Muitos não sabem, mas pessoas com doenças cardiovasculares possuem alguns direitos, especialmente no acesso a benefícios previdenciários em casos que comprometem a capacidade de trabalho. Condições como hipertensão e outras doenças cardíacas podem impactar a rotina profissional, levantando dúvidas sobre afastamento, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

De acordo com a Advogada Previdencialista, Sarita Lopes, para pacientes cardíacos, os benefícios mais comuns do INSS são: auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) e aposentadoria da pessoa com deficiência.

“O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é destinado às pessoas que precisam se afastar do trabalho por um período, porque a doença está descompensada ou houve complicações, mas existe chance de melhora e retorno. A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é válida quando a doença cardíaca deixa a pessoa sem condições de trabalhar de forma definitiva, e não há possibilidade real de reabilitação para outra função compatível. E a aposentadoria da pessoa com deficiência, em alguns casos, a doença cardíaca pode causar uma limitação duradoura que reduz a capacidade de trabalho. Se essa limitação for reconhecida pelo INSS como deficiência, a pessoa pode se aposentar por regras mais favoráveis, com menos idade e/ou menos tempo de contribuição. É importante ressaltar que ela não é automática, pois depende de avaliação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e comprovação da limitação”, explica.

Além disso, segundo ela, para quem não contribuiu ou está em baixa renda, pode existir o BPC/LOAS, que é um benefício assistencial para pessoa com deficiência ou idoso acima de 65 anos, desde que cumpra critérios sociais.

Nos casos de hipertensão, sozinha ela não garante automaticamente o auxílio-doença nem o afastamento. O que dá direito ao benefício são as sequelas e limitações que impedem a pessoa de trabalhar. Em outras palavras: o INSS não olha apenas o nome da doença; ele avalia se existe incapacidade para o trabalho, comprovada por documentos e pela perícia.

É possível se afastar apenas quando a hipertensão está descompensada ou quando traz consequências que tornam o trabalho inviável, como:

  • crises hipertensivas frequentes, com necessidade de atendimentos médicos;
  • hipertensão de difícil controle, com sintomas importantes e risco clínico;
  • complicações associadas (como insuficiência cardíaca, arritmias relevantes ou outras alterações importantes);
  • necessidade de internação, cirurgia, procedimentos e período de recuperação;
  • limitações significativas confirmadas pelo médico e pelos exames.

Na prática, tudo depende do grau de limitação e do tipo de trabalho exercido (por exemplo, esforço físico, trabalho em altura, direção profissional, ritmo intenso, calor, estresse, longas jornadas).

Perícia médica

A perícia do INSS serve para verificar se a pessoa está incapaz para o trabalho naquele momento; se a incapacidade é temporária ou permanente; se é possível reabilitação para outra função e se o segurado cumpre os requisitos do INSS (como estar com o vínculo ativo e, quando necessário, carência). O perito analisa os documentos, faz perguntas e avalia se a condição realmente impede o trabalho.

“Os documentos mais importantes são os que demonstram limitação funcional (e não apenas o diagnóstico). O ideal é reunir relatório médico recente, preferencialmente do cardiologista, com: diagnóstico, histórico, tratamento, medicamentos e, principalmente, as limitações (o que a pessoa não consegue fazer); exames que comprovem o quadro (por exemplo: ecocardiograma, holter, MAPA, teste ergométrico, relatórios de internação, cirurgias, entre outros, conforme o caso); receitas e comprovantes de tratamento e descrição clara da atividade profissional e por que a doença impede aquele trabalho (esforço, peso, escadas, direção, metas, jornada, risco etc.). Quanto mais o documento responde o porquê não dá para trabalhar, maior a força do pedido”, alerta a especialista.

Benefício negado

De acordo com a Advogada previdencialista, os motivos mais comuns são laudos genéricos, com poucas informações (apenas “tem hipertensão/cardiopatia”); exames antigos ou falta de documentação atual; perícia entendendo que há capacidade de trabalho, apesar da doença; problemas previdenciários, como perda da qualidade de segurado por ficar muito tempo sem contribuir; contradições entre o que a pessoa relata e o que os documentos mostram e falta de explicação sobre a profissão e as exigências do trabalho.

Se o INSS negar, o segurado pode:

  • apresentar recurso administrativo, juntando documentos mais completos e atualizados; e/ou
  • buscar a via judicial, quando houver prova médica consistente e a negativa não refletir a realidade do quadro clínico precisa procurar um advogado especialista em direito previdenciário.

“Em muitos casos, a negativa acontece por falta de documentação bem detalhada. Um recurso bem instruído, ou uma ação com prova robusta, costuma aumentar as chances. A dica é nunca acreditar no indeferimento do INSS e sempre buscar por profissional especializado para analisar a sua situação”, conclui.

Edição anterior (4240):
sábado, 18 de abril de 2026


Capa 4240

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral