Demétrio do Carmo - Especial para o Diário
As casas de apostas vão perder espaço nos eventos realizados em Petrópolis. Uma nova lei municipal proíbe o patrocínio, o apoio e qualquer forma de publicidade ou promoção de empresas de apostas de quota fixa, as chamadas bets, em shows, eventos esportivos, manifestações culturais e atividades de lazer realizadas na cidade. A Lei nº 9.349 foi sancionada pela prefeitura em 24 de setembro, um dia antes da medida provisória do governo federal que proíbe apostas e jogos on-line no Brasil.
O texto estabelece uma restrição que poderá ser percebida pelo público em diferentes momentos de um evento. Não será apenas o nome da bet como patrocinadora que ficará proibido. A publicidade também não poderá aparecer em outdoors, cartazes, ingressos, uniformes, banners, redes sociais ou transmissões relacionadas às atividades abrangidas pela legislação.
A regra vale para eventos realizados em espaços públicos municipais e também para aqueles que acontecem em locais privados, mas dependem de autorização, licença ou alvará da Prefeitura. Também estão incluídos eventos que recebam qualquer tipo de apoio, incentivo ou subvenção do município.
Organizadores também poderão ser responsabilizados
A lei estabelece ainda que promotores, patrocinadores e proprietários dos espaços poderão ser responsabilizados caso a proibição seja descumprida. A primeira infração poderá resultar em advertência. Também está prevista a aplicação de multa, cujo valor ainda será definido pelo Poder Executivo. Em caso de reincidência, a multa será dobrada.
Se houver nova infração depois da aplicação da multa, poderá ocorrer a cassação do alvará de funcionamento ou da licença para realização do evento. A legislação prevê ainda que os responsáveis fiquem impedidos de receber apoio ou incentivo municipal durante cinco anos.
O valor da multa será estabelecido posteriormente por decreto e deverá ser atualizado anualmente pelo IPCA ou por outro índice que venha a substituí-lo.
A medida não começa a valer imediatamente. A lei determina um prazo de 90 dias após sua publicação para entrar em vigor. Até lá, o Executivo deverá regulamentar os pontos necessários para a aplicação da legislação.
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