Vitor Cesar - estagiário
Nessa quarta-feira (25), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n°12.857, ato que promulga o Protocolo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o Trabalho forçado ou obrigatório. Com a publicação, o Brasil adere oficialmente ao principal instrumento internacional de combate às práticas de trabalho forçado. O documento foi assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira e pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin.
De acordo com o texto da OIT, a proibição do trabalho forçado faz parte dos direitos fundamentais da população. Segundo o documento, essa prática viola os direitos humanos, a dignidade de pessoas e contribui para a perpetuação da pobreza. O protocolo ainda enaltece que o contexto e as maneiras pelas quais o trabalho forçado mudaram, e que o tráfico de pessoas para quaisquer motivações é preocupação internacional e que sua eliminação efetiva “requer ações urgentes”.
Leandro Rodrigues, advogado da Lima Vasconcellos Advogados, explica o impacto dessa adesão para o Estado, os empregados e para os empregadores. “Ele fortalece a fiscalização do trabalho, exige mais prevenção e amplia a responsabilidade de quem explora trabalhadores. Também ajuda a garantir que as vítimas recebam proteção e indenização. Ou seja, não cria uma nova lei do zero, mas fortalece a aplicação das regras que já combatem o trabalho escravo moderno. Para o Estado, a obrigação é intensificar a fiscalização, criar políticas públicas de prevenção e garantir apoio às vítimas. Para os empregadores, significa assegurar condições de trabalho dignas, não reter documentos, não usar ameaças ou dívidas para prender trabalhadores e respeitar integralmente os direitos trabalhistas”.
As diretrizes do protocolo consistem basicamente em:
Dados
Números do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) registraram um recorde de denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão em 2025. Ao todo, foram contabilizadas 4.515 notificações, integrando um total de 26 mil registros desde 2011.
Dados do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas no Brasil também indicam que, entre 1995 e 2024, 65.598 pessoas foram resgatadas de condições de trabalho análogas à escravidão no país.
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