Taxa de Atualização Cadastral (TAC) é de 84,4%, enquanto a média nacional é de 89,8%
Larissa Martins
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) aponta que Petrópolis tem um total de 53.327 famílias inscritas no Cadastro Único, totalizando 115,87 mil pessoas de baixa renda, dentre as quais 40.629 famílias atualizaram seus cadastros nos últimos dois anos. Em outubro de 2025, Petrópolis teve uma Taxa de Atualização Cadastral (TAC) de 84,4%, enquanto a média nacional foi de 89,8%.
A TAC é calculada pela divisão do número de famílias com cadastro atualizado e renda mensal per capita de até meio salário mínimo (27.489) pelo total de famílias cadastradas com renda mensal per capita de até meio salário mínimo (32.572), multiplicado por 100.
O Cadastro Único é uma tecnologia social de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda domiciliadas no território brasileiro. O Governo Federal utiliza os dados cadastrados para conceder benefícios e serviços de programas sociais, como: Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Benefício de Prestação Continuada (BPC), Programa Bolsa Família (PBF), entre outros.
Os dados do Cadastro Único também podem ser utilizados para o mapeamento das vulnerabilidades locais, o planejamento das ações e a seleção de beneficiários dos programas sociais geridos pelo estado ou município.
Família Acolhedora
No mês passado, o MDS divulgou orientações sobre o cadastramento de pessoas em Serviço de Acolhimento. Crianças e adolescentes menores de 16 anos que estejam residindo em família acolhedora devem ser cadastrados por meio de Responsável Legal (RL), como família unipessoal. Quando houver irmãos na mesma família acolhedora, eles devem ser cadastrados juntos.
Nestes casos, o RL deverá ser a pessoa que coordena o serviço de acolhimento em família acolhedora, visto que essa pessoa possui a mesma função do serviço de acolhimento institucional, com a emissão de guia de acolhimento pela Justiça da Infância e Juventude, que o equipara ao guardião legal, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Isso é valido tanto para os serviços governamentais, quanto não governamentais.
A criança ou adolescente não deve ser cadastrada como integrante da família acolhedora. Caso a família acolhedora queira estar no Cadastro Único, a pessoa acolhida não deve ser incluída como morador. Além disso, o auxílio financeiro recebido para custear as despesas do acolhimento não deve ser registrado como renda no Cadastro Único.
Como cadastrar a pessoa acolhida:
A criança ou adolescente deve ser registrada como família unipessoal, por meio de Representante Legal (RL);
Em casos excepcionais, quando a família acolhe um grupo de irmãos, estes devem compor a mesma família, também cadastrado por meio de RL;
O Representante Legal (RL) deve ser a pessoa coordenadora do serviço de acolhimento em família acolhedora;
Não incluir a criança ou adolescente no cadastro da família acolhedora.
Como cadastrar a família acolhedora:
A família acolhedora pode ter seu próprio cadastro, mas não deve incluir a pessoa acolhida como moradora;
Não deve ser computado como renda o valor do auxílio financeiro recebido para o acolhimento.
O informe completo está disponível no endereço a seguir: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/informes/2025/informe_cadastro_unico_n_76.pdf
Veja também: