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Câmara dos Deputados aprova projeto que determina aproximação do agressor como descumprimento de medida judicial

Para a psicóloga Evelyn Maciel, a lei ajuda a impedir que o agressor se aproveite de momentos de fragilidade emocional da vítima, para manipular a situação

Foto: Reprodução
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Mariana Machado estagiária

Foi aprovado na Câmara dos Deputados, na última terça-feira (8), um projeto de lei que tipifica a aproximação do agressor, em áreas delimitadas pelo juiz para proteção de vítima de violência contra a mulher, como descumprimento de medida judicial, mesmo que haja o consentimento da vítima. O texto foi enviado ao Senado.

Para a psicóloga Clínica, Evelyn Maciel Rodrigues de Jesus, a lei pode funcionar como uma forma de conter a continuidade da violência, isso porque “ajuda a impedir que o agressor se aproveite de momentos de fragilidade emocional da vítima para manipular a situação e tentar inverter os papéis, fazendo-se de vítima”, afirma.

De acordo com a psicóloga é muito comum as vítimas consentirem na reaproximação, mesmo após episódios de violência física ou psicológica. “No meu trabalho clínico, percebo que os motivos mais frequentes estão ligados à dependência emocional e financeira, a crenças religiosas que valorizam a manutenção do relacionamento a qualquer custo e à falta de uma rede de apoio que a acolha e fortaleça”, explica.

“Além da dependência e da falta de apoio, tem também o ciclo da violência, que alterna momentos de agressão com fases de arrependimento e carinho, o que acaba confundindo muito a vítima. Outro ponto importante é a manipulação emocional, que afeta diretamente a autoestima da mulher ao longo do tempo. Muitas ainda têm esperança de que o parceiro mude, ou se apegam à ideia de como ele já foi um dia. É uma situação muito complexa, que exige acolhimento e tempo”, completa a especialista.

O que muda?

De autoria da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), o Projeto de Lei 6020/23 acrescentou ao projeto original os casos de aproximação do agressor da residência ou do local de trabalho da vítima.

Atualmente, a Lei Maria da Penha estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para aquele que descumprir decisão judicial sobre medidas protetivas de urgência previstas na lei.

Com as mudanças propostas, o descumprimento da determinação judicial, de não se aproximar desses locais, será considerado para fins de enquadramento penal, mesmo que ocorra com o consentimento expresso da vítima, mas valerá apenas no caso de aproximação voluntária do agressor.

Durante o debate em Plenário, a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), disse que o ciclo da violência é perverso e muitas mulheres não acreditam que vão ser assassinadas por seus maridos e ex-maridos. "A moça em Canoas (RS), assassinada neste final de semana, estava em um abrigo protegida por dez dias, voltou para casa. Foi morta a marteladas", relatou.

Deputados da oposição, porém, criticaram a medida como desrespeito à autonomia das mulheres. "A ausência de dolo desqualifica o delito. O homem não queria descumprir a medida protetiva, ele queria meramente ir à festa de aniversário do filho. Ele se comportou de maneira exemplar, nada aconteceu", afirmou o deputado Delegado Paulo Bilynsky (PL-SP).

Contudo, para a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a violência é o extremo oposto de autonomia. "Uma mulher sob violência não tem autonomia. Porque ela tem sua individualidade, sua vida, sua segurança, todos seus direitos violados. Para resgatar a autonomia dessa mulher, ela precisa superar a condição de violência", afirmou.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

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