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Carro furtado é recuperado em Petrópolis

Dirigir veículo furtado ou roubado é considerado crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal

Foto: Divulgação
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Larissa Martins especial para o Diário

Um carro furtado foi recuperado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na última sexta-feira (12), após o motorista tentar fugir de uma abordagem, na BR-040, em Petrópolis. O caso aconteceu durante uma fiscalização nas proximidades da Unidade Operacional (UOP) Quitandinha.

Policiais rodoviários federais da 1ª Delegacia (Duque de Caxias) observaram um carro dando ré e seguindo em direção ao bairro Parque São Vicente. A equipe seguiu o veículo e, logo em seguida, o encontrou parado em uma rua com o condutor no banco do motorista. Ao ser solicitado, o suspeito apresentou a carteira de habilitação (CNH). Após ser analisada foi possível perceber que a documentação do automóvel possuía inconsistências.

Então, os policiais constataram que a placa do carro era clonada de outro veículo idêntico. Ao confirmarem a verdadeira placa, encontraram um registro de furto para o carro. O crime aconteceu em novembro do ano passado, na região de Brás de Pina, Zona Norte do Rio. A ocorrência foi encaminhada para a 105ª DP (Petrópolis). A Assessoria de Comunicação da Polícia Civil informou que o veículo foi apreendido e diligências estão em andamento para esclarecer os fatos.

Crime de receptação

O advogado criminalista Carlos Maggiolo explica que ser pego dirigindo veículos roubados ou furtados é considerado crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal. A pena pode variar de um a quatro anos de reclusão, se não for identificado pelo proprietário do veículo como o autor do roubo. Caso tenha comprado sem saber do roubo, não basta alegar que não sabia, deve-se provar. Afinal, o motorista foi flagrado dirigindo um automóvel que é fruto de roubo. Caso tenha adquirido o veículo por preço desproporcional ao seu valor ou tenha comprado de pessoa de procedência duvidosa, presume-se obtido por meio criminoso e a pena é de detenção de um mês a um ano, conforme o mesmo artigo do CP, revela.

Agravantes

Existem circunstâncias específicas que podem aumentar ou diminuir as penalidades associadas ao crime. Se explorar essa atividade comercialmente, ou seja, se for um receptador profissional, o crime é apenado com reclusão de três a oito anos. Qualquer que seja a forma de comércio irregular. Mesmo que pratique suas vendas em sua residência, terá a pena agravada. Quando o bem furtado ou roubado é público, a pena é em dobro. Um advogado pode separar o joio do trigo, quando o receptador adquiriu o bem sem culpa, sem imaginar tratar-se de produto de crime. A figura do advogado é fundamental do começo ao fim do processo e pode fazer a diferença entre a prisão e a liberdade do indivíduo, frisa.

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