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Carteira de Identificação da Pessoa com Autismo deverá ser expedida em até 15 dias e terá validade de 5 anos

Nova medida também determina inclusão de dados dos responsáveis no documento

Foto: Divulgação Alerj
Foto: Divulgação Alerj

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), instituída pela Lei 8.879/20 (Lei Fábio de Moraes Correa da Costa), deverá ser expedida em até 15 dias e com validade mínima de cinco anos. É o que determina o Projeto de Lei 4.947/21, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (16/10). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

A nova proposta ainda determina que a carteira de identificação tenha endereço, nome do responsável e o telefone, para facilitar a identificação e contato com a família e/ou responsável da pessoa com autismo.

Amorim destacou que o projeto assegura os direitos das pessoas com TEA. "Em determinados casos, o autismo não é fácil de ser identificado por quem não tenha um contato direto. A carteira de identificação, além de manter os direitos dos direitos das pessoas com autismo reservados, ajuda ainda na localização da família em quando eles se perdem", disse Amorim.

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