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Cartilha alerta sobre os perigos das apostas online e a violência patrimonial contra os idosos

Foto: Freepik
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Bruna Nazareth - especial para o Diário

Nos últimos meses, as apostas esportivas e jogos de azar em plataformas eletrônicas, como site e aplicativos, popularmente conhecidos como “bets”, têm se tornado cada vez mais populares entre todas as faixas etárias, impulsionadas pela ampla divulgação nas redes sociais.

Com a promessa de ganhos rápidos, muitas pessoas acabam investindo. Em alguns casos, a persistência nesses tipos de jogos, regulamentados ou não, podem levar ao comportamento de dependência, resultando em algumas ações extremas, como a venda de seus próprios bens ou até mesmo bens de uma pessoa vulnerável, sem o consentimento devido.

Um grupo particularmente indefeso a esses novos riscos financeiros e sociais são os idosos. Embora pouco se discuta sobre a violência contra essa faixa etária, ela ocorre com frequência, muitas vezes em ambiente doméstico, com os agressores sendo os familiares ou pessoas próximas. No primeiro semestre de 2023, o Painel de Dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos registrou mais de 387 mil violações de direitos contra os idosos. Entre essas, 21.435 denúncias foram de violência patrimonial e financeira contra a pessoa idosa, resultando em 21.671 ocorrências específicas dessa natureza.

Diante desse cenário, o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), por meio da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (SNDPI), com o objetivo de combater à violência contra esse público, atualizou a “Cartilha de Apoio à Pessoa Idosa: enfrentamento à violência patrimonial e financeira”, com orientações detalhadas sobre os perigos associados às apostas online ou “bets”.

O que é violência patrimonial?

Para esclarecer, a violência patrimonial ou financeira ocorre quando uma pessoa ou instituição usa ou se apropria indevidamente do dinheiro ou dos bens da pessoa idosa, uma ação que pode ser praticada sem ou com o consentimento da vítima, onde muitas situações são por meio de ameaças, violência psicológica e desinformação. Como resultado dessas ações, podem ocorrer danos, perdas, situações humilhantes, comprometimento da dignidade e violações aos direitos humanos.

Quem pratica essa violência?

Normalmente, esse tipo de violência é praticada por familiares, pessoas de confiança, bancos e instituições financeiras, crime organizado, estelionatários e até mesmo instituições religiosas. De acordo com a cartilha, alguns exemplos dessa prática contra idosos incluem:

- Destruição ou venda dos bens pessoais e imóveis sem consentimento, permissão ou concordância;

- Privação do acesso a contas bancárias, cartões magnéticos e aplicativos de bancos;

- Solicitação de empréstimo de cartão de crédito, sem pagamento, resultando em restrições no nome do idoso;

- Impossibilidade de usar os recursos financeiros para necessidades básicas e outras que deseja atender;

- Falta de consulta ou informação sobre como a renda está sendo gasta ou sobre a troca de senhas;

- Tentativas para convencer a antecipar a herança ou imposição para mudar o testamento beneficiando determinada(s) pessoa(s) da família e até mesmo estranhos.

Bancos e instituições financeiras também cometem abusos quando:

- Ligam insistentemente oferecendo empréstimos consignados;

- Não explicam, com detalhes e em linguagem simples, as operações bancárias, como executá-las de forma segura ou não dão todas as informações dos serviços que oferecem ao cliente;

- Não respeitam a obrigatoriedade do atendimento prioritário às pessoas idosas, inclusive no presencial.

As instituições religiosas podem praticar violência financeira ou patrimonial ao exigir doações de bens e recursos financeiros para benefício próprio, prejudicando o bem-estar da pessoa idosa e de sua família. Já o crime organizado, apresenta exemplos práticos de abusos, quando:

- Aplicam golpes financeiros aplicados pela internet ou por telefone;

- Furtos e roubos;

- Sequestros relâmpagos;

- Extorsão financeira.

O que fazer quando estiver nesse tipo de situação?

Se você estiver vivenciando ou conhece alguém que esteja passando por esse tipo de violência, o primeiro passo é procurar uma delegacia especializada no atendimento a pessoas idosas na sua região para registrar um boletim de ocorrência ou ligar para o 190. Caso não haja uma delegacia especializada em sua cidade, vá à delegacia mais próxima.

Outra alternativa é entrar em contato com o  Disque 100 (Disque Direitos Humanos). A ligação é gratuita e pode ser realizada de qualquer telefone ou celular. Se preferir, pode utilizar o WhatsApp do Disque Direitos Humanos, pelo número (61) 99611-0100, onde é possível enviar mensagens de texto, áudios, fotos e arquivos multimídia.

Os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa também estão aptos a receber e encaminhar denúncias de violência, assim como os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializada de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência de Saúde.

O Ministério Público, por meio das promotorias, é responsável pela proteção dos direitos da pessoa idosa e recebe denúncias relacionadas à suspeita ou violação de direitos. Da mesma forma, as Defensorias Públicas, que prestam assistência jurídica integral e gratuita, são órgãos que orientam e dão apoio às vítimas de golpes e abusos patrimoniais e financeiros.

*Com informações Agência Gov | Via Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

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