Dados são do 18°Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024
O quantitativo de registros de racismo saltou de 5.100 em 2022, para 11.610, em 2023, o que representa um aumento de 77,9% das ocorrências. A informação foi disponibilizada no 18°Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024.
Além disso, pela primeira vez, desde o início do monitoramento da série histórica pelo Fórum de Segurança Pública, em 2018, a cobertura dos dados alcançou a totalidade das Unidades Federativas. Em 2022, mesmo com as retificações de dados, não foi atingida a cobertura nacional.
E, para os registros de injúria racial, apenas Espírito Santo informou não ter números sobre essa ocorrência, em 2023. Nos anos de 2021 e 2022 havia se estabilizado.
Legislação
A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Assim, a pena tornou-se mais severa aplicando reclusão de dois a cinco anos, além de multa. Além disso, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.
Segundo a alteração, qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência, será considerado discriminação.
Há ainda aumento de pena quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Se os criminosos forem funcionários públicos no exercício de sua função, mesmo que em forma de brincadeira, também será punido com a pena mais alta.
No entanto, o Anuário afirma que essas mudanças ainda não permitem dizer que o combate ao racismo avançou ou a legislação está mais eficiente.
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