Edição anterior (4214):
segunda-feira, 23 de março de 2026


Capa 4214

Cerca de 8,7 mil pessoas recebem o BPC em Petrópolis

Benefício assistencial garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa e à pessoa com deficiência

Freepik
Freepik


Larissa Martins

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) aponta que Petrópolis tem cerca de 8,7 mil pessoas recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Desse total, 4 mil são idosos e 4,7 mil são portadores de alguma deficiência.  O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

É um benefício assistencial que garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove, em ambos os casos, ser de família de baixa renda.

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC é revisado periodicamente para saber se o beneficiário ainda atende aos critérios que deram origem ao benefício. Além disso, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Gráfico com dados de beneficiários dos últimos anos
Gráfico com dados de beneficiários dos últimos anos

Quais são os critérios de acesso do benefício?

Para receber o BPC, é preciso:

Possuir renda familiar per capita de até ¼ do salário mínimo;
Ter idade igual ou superior a 65 anos ou deficiência verificada por meio de avaliação biopsicossocial;
Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;
Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e
Residir no Brasil.

Caso não seja possível o registro biométrico do interessado, ele poderá ser cobrado do seu responsável legal.

Como é realizado o requerimento do BPC?

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.

Pode ser feito, também, nas Agências da Previdência Social (APS). O requerimento é gratuito e pode ser realizado pelo próprio interessado ou pelo seu representante legal. Não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
Para fazer o requerimento, é necessário apresentar um documento de identificação com foto. E não precisa ser original, são aceitas cópias simples dos documentos. Os dados da composição familiar são extraídos diretamente do Cadastro Único.

Por isso, estar cadastrado e com os dados atualizados é fundamental. A biometria será verificada nas bases da Carteira de Identidade Nacional (CIN), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O INSS poderá pedir os documentos originais em caso de dúvida.

Para saber mais sobre como realizar todo o processo, o cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para receber as informações sobre os critérios de acesso ao benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre cadastramento e como solicitar o BPC.

O que é preciso fazer antes de pedir o benefício?

Como a inscrição e a atualização do grupo familiar no CadÚnico e a biometria são obrigatórias para receber o BPC, recomenda-se que elas sejam feitas antes mesmo do benefício ser solicitado. O prazo máximo de atualização cadastral é de 24 meses, ou seja, o CadÚnico do grupo familiar deve ter sido atualizado há no máximo dois anos.

Caso o interessado ainda não tenha nenhum documento com biometria, é recomendado que tire a CIN.

Como é calculada a renda per capita?

A renda per capita é o resultado da soma dos valores recebidos por todos os membros do grupo familiar mensal dividida pelo total de membros que residem sob o mesmo teto.

Exemplo: Um homem idoso, que completou 65 anos, mora com a esposa, um irmão solteiro e um filho solteiro. Somente o filho tem renda na casa toda, equivalente a um salário mínimo mensal em função de seu trabalho. O cálculo da renda per capita desse grupo familiar é realizado da seguinte forma:

Renda total de todos os membros: um salário mínimo
Total de membros do grupo familiar: quatro

Resultado da renda per capita: um quarto do salário mínimo

Nesse exemplo, o homem idoso atende ao critério de renda do BPC.

Quem pode ser considerado grupo familiar para o BPC?

Para fins de BPC, o grupo familiar é composto pelos seguintes membros, desde que vivam sob o mesmo teto:

o requerente do benefício;
o cônjuge ou companheiro(a) do requerente;
os pais (na ausência de um deles, madrasta ou padrasto);
os irmãos solteiros;
os filhos ou enteados solteiros; e
os menores sob tutela.

Nenhuma outra pessoa será considerada família para o BPC mesmo que resida na mesma casa (exemplo: avós, tios, irmãos ou filhos casados, primos, amigos, entre outros).

O que é considerado renda para fins do cálculo?

A Lei determina todos os rendimentos recebidos pelo grupo familiar devem ser contados, exceto:

outro BPC;
benefício previdenciário de até um salário mínimo pago a pessoa com deficiência ou pessoa idosa (+65)*;
valores decorrentes de contrato de aprendizagem;
bolsas estágio supervisionado;
valores recebidos a título de auxílio financeiro temporário ou de indenização por danos, ambos em decorrência de rompimento e colapso de barragem;
O valor do auxílio-inclusão e da remuneração do beneficiário do auxílio-inclusão.

Portanto, qualquer outro valor que não esteja listado acima deve fazer parte da renda. Caso o membro do grupo familiar receba mais de um benefício previdenciário de até um salário mínimo mensal, apenas um deles poderá ser desconsiderado para o cálculo da renda familiar.

Como saber se sou uma pessoa com deficiência?

A deficiência, para fins do BPC, somente pode ser comprovada por meio de avaliação multiprofissional, que deve ser agendada durante o requerimento junto ao INSS. Essa avaliação é um processo que analisa a pessoa de maneira completa, considerando as limitações corporais e as barreiras que ela enfrenta, de modo a analisar os impactos da rotina da pessoa e na participação na sociedade.

Se trata de uma visão que entende que a deficiência é resultado da interação entre o corpo e o meio, sendo um contraponto ao modelo biomédico, que entendia que a deficiência estava presente apenas nas características corporais do indivíduo. Logo, o diagnóstico médico não pode, sozinho, determinar se existe ou inexiste deficiência para quem quer receber o BPC. Isso deve ser verificado a partir de uma análise biopsicossocial.

A avaliação da deficiência é realizada por médicos peritos e assistentes sociais. Ela tem, por objetivo verificar se os impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial vivenciados pela pessoa produzem efeitos de longo prazo (pelo menos 2 anos) e se isso a impossibilita de participar, de forma plena e efetiva, na sociedade e em igualdade de condições com as demais pessoas.

Atenção: Se for comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização da avaliação biopsicossocial, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que a pessoa estiver internada (no caso de hospital) ou acolhida (no caso de serviços de acolhimento, como abrigos institucionais ou casas-lares, por exemplo).

Se o agendamento para a avaliação médica e social da pessoa com deficiência tiver sido feito em município diferente da cidade do município de domicílio, o INSS poderá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente.

Quais são os órgãos responsáveis pela gestão e operacionalização do BPC?

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Benefícios Assistenciais (SNBA), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício.

Já a operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além de receber um salário mínimo mensal, a que mais eu tenho direito sendo beneficiário do BPC?

Os beneficiários do BPC também têm direito à Tarifa Social de Energia Elétrica e à Tarifa Social de Água e Esgoto, que garantem descontos nas contas de energia e de água. Além disso, os beneficiários do BPC são públicos prioritários em diversas políticas públicas, como os serviços prestados pela Assistência Social nos CRAS, CREAS e centros-dia.

É possível acumular o BPC com outros benefícios?

O BPC não pode ser acumulado com outros benefícios da Seguridade Social. Assim, não é possível que uma mesma pessoa receba, por exemplo, o BPC e um seguro-desemprego, uma aposentadoria e uma pensão previdenciária.

A Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, contudo, permite que o BPC seja acumulado com benefícios de assistência médica, com pensões especiais de natureza indenizatória e com as transferências de renda.

Assim, é possível que uma mesma pessoa que recebe a Pensão Especial destinada às pessoas com hanseníase vítimas de segregação compulsória, por exemplo, receba ao mesmo tempo o BPC. Também é possível que uma mesma pessoa seja titular do BPC e do Programa Bolsa Família.

É preciso observar, contudo, que tanto o valor da pensão especial quanto o valor do Programa Bolsa Família serão computados no cálculo da renda familiar e a acumulação somente será possível se o resultado da renda per capita não superar 1/4 do salário mínimo.

A pessoa com deficiência também pode acumular o BPC com o contrato de aprendizagem pelo prazo máximo de dois anos.

Como saber se o benefício foi concedido?

A pessoa que solicitou o benefício recebe uma carta do INSS informando se o BPC foi concedido ou não. A correspondência avisa também quando e em qual agência bancária a pessoa receberá o benefício, caso este tenha sido concedido.

Para saber se o pedido do BPC foi aceito, basta consultar o site ou o aplicativo de celular “Meu INSS”. É possível também ligar, também, para a Central 135. A ligação é de graça para telefone fixo.

O que fazer se o pedido for negado?

Se a pessoa tiver o requerimento indeferido, é possível recorrer. Para isso, ela poderá entrar com recurso junto ao Conselho de Recursos da Previdência Social. O recurso é feito pelos canais de atendimento do INSS e pode ser apresentado em até 30 dias depois que recebeu a comunicação da decisão.

Como o BPC é pago?

O BPC pode ser pago por meio de um cartão magnético que é usado apenas para o BPC. O cartão é gratuito e o beneficiário não precisa comprar nenhum serviço ou produto do banco. É possível também receber o pagamento do BPC por meio de conta corrente ou conta-poupança.

Posso trabalhar enquanto recebo o BPC?

É vedado à pessoa com deficiência trabalhar enquanto recebe o BPC. Nesses casos, o beneficiário poderá receber o auxílio-inclusão, que garante o pagamento mensal e meio-salário mínimo às pessoas com deficiência que recebem ou que receberam o BPC nos últimos 5 anos e que passaram a exercer atividade formal de trabalho, desde que a remuneração não supere 2 salários mínimos mensais e que a renda familiar do grupo continue atendendo aos critérios do BPC.

Caso a pessoa não se enquadre nos critérios do auxílio-inclusão, o BPC será suspenso durante todo o período em que essa pessoa com deficiência estiver trabalhando. Como forma de promover maior proteção a essas pessoas com deficiência que precisarem voltar ao BPC depois do fim do vínculo de trabalho, é garantida a dispensa da reavaliação biopsicossocial por dois anos após a data do seu retorno ao benefício.

Com informações do MDS

Edição anterior (4214):
segunda-feira, 23 de março de 2026


Capa 4214

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral