Vinicius Henter especial para o Diário
Milhares de leis municipais já entraram em vigor ao longo da história de Petrópolis. A última delas (sancionada pelo prefeito Hingo Hammes em 19 de março, dando nome a uma servidão no distrito de Cascatinha) é a de número 9.008.
Entre essas milhares de leis, há aquelas que estão em vigor e há aquelas que já foram revogadas. E há também aquelas que estão em vigor, oficialmente, mas que não são colocadas em prática. Ou porque perderam o sentido com o passar do tempo, ou porque outras leis sobre o mesmo tema vieram depois ou porque o poder público não conseguiu ou não teve interesse em executá-las.
Veja abaixo alguns exemplos. De proibição de novos supermercados no Centro da cidade até a obrigação de ganchos em todos os banheiros abertos ao público no município.
Proibição de novos supermercados no Centro
Uma lei de 1989 (lei 4.627) proíbe a instalação de novos supermercados (ou mesmo mercados, mercadinhos e mercearias) no Centro de Petrópolis. Pela lei, um novo estabelecimento desse tipo só poderia ser instalado na região se, antes, algum outro encerrasse as atividades. A lei está em vigor. Mas muito longe de ser cumprida.
O que motivou o autor (o ex-vereador Paulo Pires), na época, foi a então situação do trânsito. Como ele argumentou na justificativa do projeto:
“O presente ante-projeto de Lei têm por objetivo evitar que a situação, hoje caótica, se agrave ainda mais no futuro, em decorrência da precaríssima situação do trânsito em nossa Cidade. Urge que alguma providência seja tomada em defesa dos mais altos interesses da população petropolitana que se alarma cada vez mais diante do verdadeiro inferno que se transformou o direito de IR e VIR no centro de nossa Cidade”, disse o ex-vereador na justificativa do projeto.
Suporte ou gancho nos banheiros públicos
Há leis que, se executadas, de fato seriam úteis para a população. Mas que, na prática, são distantes do mundo real. E mais do que isso: praticamente impossíveis de serem fiscalizadas pelo poder público municipal dada a quantidade de atribuições de fiscalização já acumuladas pela Prefeitura (irregularidades no trânsito, obras particulares, vigilância sanitária, entre outras).
É o caso, por exemplo, da lei 6.939, de 2012, de autoria do ex-vereador Márcio Muniz. Ela prevê que, nos banheiros de estabelecimentos abertos ao público, é obrigatória a instalação e suporte ou gancho para colocação de bolsas e mochilas. Quem não cumprir está sujeito à multa de R$ 500. Em caso de reincidência, mais R$ 500.
Calçadas
Outro caso de lei que, se cumprida, seria muito importante para a população é a lei 4.858, de 1991, de autoria do então vereador Philippe Guedon.
A lei determina que “Todos os logradouros do Município de Petrópolis devem assegurar aos pedestres local próprio para o seu trânsito, em condições de conforto e segurança”. Além disso, estabelece que esses locais para trânsito de pedestres “deverão situar-se em nível acima do piso da pista de rolamento dos veículos”.
Quando Guedon propôs essa lei, certamente ele não imaginou que seria cumprida no dia seguinte. Até porque seria impossível. A lei seria mais uma diretriz para o poder público para os anos seguintes. No entanto, passados 34 anos, esse é ainda um sonho distante. Em ruas importantes de Petrópolis, como a Estrada da Saudade, por exemplo, há trechos sem calçada. Fora os casos de calçadas estreitas ou com rampas para entrada de carros em garagens, inviabilizando qualquer “conforto e segurança” para o pedestre.
Tarifa mais cara em “rampas abruptas”
Outra norma oficialmente em vigor, mas já fora da realidade atual, é a deliberação 349, de 1952, de autoria do ex-vereador José Afonso Campos, sobre a tarifa dos ônibus municipais. Na prática, as leis e regulamentações do transporte público dos últimos 73 anos colocaram em desuso essa deliberação.
Ela determina que a tarifa de ônibus deverá ser até 25% mais cara “Nas linhas em cujo itinerário existam rampas abruptas de 10% a 15% de elevação, numa extensão maior de 1 (um) quilômetro”.
Já nas linhas com rampas superiores a 15% de elevação, numa extensão maior do que um quilômetro, a passagem pode ser aumentada em até 40%.
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