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Cigarros eletrônicos são um risco para a saúde

Foto: Freepik
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Vitor Cesar estagiário

Em fevereiro deste ano, Agência Nacional de Vigilância Sanitária e o Ministério Público Federal (MPF) assinaram um acordo com o objetivo de aumentar a fiscalização em cima o comércio ilegal de cigarros eletrônicos e vapes no país. A assinatura acompanhou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 855/2024, que proíbe a fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos de fumar (DEF).

O pneumologista, professor da UNIFASE/FMP e Pesquisador do Ceti-Saúde, Dr. Marcus B. Conte explica sobre como a medicina vê a questão dos vapes no país. “Trata-se de um sério problema de saúde tanto do ponto de vista da saúde do indivíduo quanto do ponto de vista da saúde coletiva. Já foi descrito na literatura médica que, além dos danos agudos, o uso prolongado pode levar ao enfisema pulmonar e a bronquite crônica obstrutiva (também conhecidos pela sigla DPOC), fibrose ("endurecimento") pulmonar, câncer precoce (não só do pulmão, como também de bexiga e boca) e disfunção erétil, entre outros problemas”.

Segundo a Secretaria de Saúde de Petrópolis, o município ainda enfrenta desafios na consolidação de dados fidedignos e específicos relacionados ao uso de dispositivos eletrônicos para fumar, uma vez que os sistemas de informação em saúde ainda estão em processo de qualificação para esse tipo de registro. Ainda assim, além dos registros realizados na rede de saúde, o município conta com grupos do Programa de Controle do Tabagismo. No ano de 2025, foram registradas 4 procuras para atendimentos no programa relacionadas ao uso de dispositivos eletrônicos. Atualmente, os grupos são realizados no Centro de Saúde, na UBS Quitandinha e na UBS Itaipava.

A Secretaria afirma que, no momento, não há um recorte epidemiológico específico consolidado sobre usuários de DEFs no município. A cidade encontra-se em processo de territorialização e qualificação dos dados, visando aprimorar o diagnóstico situacional e subsidiar futuras ações.

Ainda de acordo com a pasta, a Vigilância Sanitária municipal atua conforme a legislação vigente e as normativas da ANVISA. São realizadas ações de fiscalização em estabelecimentos comerciais, além de atividades de orientação educativa, com o objetivo de coibir a venda irregular.

Segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) 2024, realizado pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde e apoio do Ministério da Educação, divulgados em março deste ano, registrou um aumento de experimentação de cigarros eletrônicos, conhecidos como vapes ou pods, aumentou de 16,8& em 2019 para 29,6% em 2024. O estudo foi feito com mais de 12 milhões de jovens entre 13 e 17 anos. O pneumologista ressalta o porquê dos jovens serem afetados pelo aumento do consumo dos vapes e se eles têm chance de migrar para o cigarro convencional. “O marketing é direcionado aos mais jovens associando o uso do cigarro eletrônico a um certo glamour, além de trazer a enganosa mensagem de ausência de riscos e danos e até de ser um auxiliar para quem deseja parar de fumar cigarros convencionais. Na verdade, dados da literatura sugerem que os cigarros eletrônicos não só não ajudam a parar como induzem não fumantes ao tabagismo convencional”, aponta Conte.

O professor também explica sobre a composição dos dispositivos e seus possíveis efeitos. “Não se sabe com segurança a composição completa do vapor dos cigarros eletrônicos. Mas seguramente  estão presentes a nicotina e seus derivados, os aldeídos, os metais pesados, além de aromatizantes como o diacetil, entre outras substâncias. Isoladamente ou em conjunto, estas substâncias causam dependência, lesão grave e aguda nos pulmões, danos cardiovasculares, prejudicam o desenvolvimento cerebral e são carcinogênicas”.

Entre as substâncias conhecidas e mais comuns de serem encontradas nos vapes estão:

Base líquida (PG ou VG): Amplamente usados como solventes em produtos alimentícios, farmacêuticos e cosméticos,  o propilenoglicol (PG) e glicerina vegetal (VG) são os veículos para a dissolução de outras substâncias.

Nicotina: Apresentada em sua forma líquida, a nicotina tem forte poder aditivo. Em cigarros convencionais, a legislação só permite 1 mg de nicotina por unidade, mas, em pods, a dose pode chegar a 57 mg por ml de líquido.

Aromatizantes: Responsáveis pelos sabores e odores de frutas, doces, folhas e balas, são substâncias classificadas como seguras para ingestão, porém sem classificação para inalação.

Outros (aldeídos e metais pesados): Ao aquecer a essência, o processo pode gerar aldeídos como o acetaldeído e acroleína, compostos tóxicos, associados a danos respiratórios e câncer. Além disso, pesquisadores do Royal College of Surgeons in Ireland analisaram 108 vapes diferentes à venda no mercado europeu e identificaram 127 substâncias altamente tóxicas em sua composição.

“Comecei por influência de amigos próximos e acabei viciando. Por ter um custo elevado, também fumo o cigarro convencional. Consumo de um a dois pods por mês e, até agora não sinto tantas mudanças, além da falta de ar em alguns momentos, só tenho menos fôlego”, disse um usuário de 25 anos que preferiu não se identificar.

EVALI

Além desses problemas de saúde, os vapes podem causar uma lesão grave em dos órgãos vitais do corpo humano. A EVALI (Lesão Pulmonar Associada ao Uso de Cigarros Eletrônicos) é uma inflamação grave no pulmão causada pelo consumo desses dispositivos. Os sintomas incluem tosse, falta de ar, dor no peito, febre e, em casos graves, morte. O tratamento inclui a suspensão do vape, suporte respiratório e uso de corticoides. Normalmente confundida com uma doença respiratória causada por vírus como da Influenza, a EVALI pode ser tratada de forma equivocada e, assim, prejudicar o paciente.

Segundo um estudo de 2025 chamado “Prevalence and knowledge of medical students about the risks of E-cigarette use”, realizado por diversos autores pertencentes à Faculdadede Medicina de Petrópolis (FMP/UNIFASE) incluindo o pneumologista Marcus B. Conte, com estudantes de medicina no Rio de Janeiro, mais de 50% deles já experimentaram cigarros eletrônicos, e aproximadamente 19% ainda utilizam atualmente. Embora o conhecimento sobre os riscos específicos seja limitado, 97,8% desses estudantes estão cientes dos riscos respiratórios gerais associados ao uso de e-cigarettes, mas, somente 23,1% conhecem o risco de EVALI.

Questão Legal

O comércio, importação e publicidade de dispositivos eletrônicos para fumar é proibido pela Anvisa desde 2009, pela RDC 46/2009. Em abril de 2024, a Resolução Anvisa 855/2024 ampliou ainda mais essa proibição, passando a abranger também a fabricação, o transporte, a distribuição e o armazenamento dos produtos. O uso não é considerado crime, ou seja, quem consome não está passível de punição perante a legislação.

Quem revender vapes incorre no crime de contrabando, crime previsto no Código Penal. O contrabando prevê pena de 2 a 5 anos de reclusão.

Além da legislação atual, há dois caminhos opostos tramitando ao mesmo tempo:

Criminalização mais rigorosa: O PL 2158/24 criminaliza a fabricação, a importação e a comercialização de cigarros eletrônicos, alterando o Código Penal para punir infratores com detenção de 1 a 3 anos e multa.

Regulamentação: O PL 5.008/2023, de autoria da senadora Soraya Thronicke, autoriza o consumo, a produção e a comercialização dos dispositivos, proibindo a venda para menores de 18 anos e prevendo multa de R$ 20 mil a R$ 10 milhões e detenção de 2 a 4 anos para quem descumprir essa regra.

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