Nova lei assegura que candidatos que utilizam sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de MAPA não sejam desclassificados em concursos do Estado do Rio de Janeiro
O governador Cláudio Castro sancionou a Lei nº 10.930, que impede a eliminação de candidatos que utilizem sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de MAPA durante as provas de concursos públicos estaduais. A medida foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (05/09). A iniciativa permite que pessoas com diabetes, hipertensão e outras necessidades específicas concorram em igualdade de condições.
- Estamos derrubando barreiras e assegurando que pessoas com diabetes, hipertensão ou outras condições de saúde possam disputar em igualdade de condições o acesso ao serviço público. O Estado do Rio de Janeiro deve ser referência em inclusão, respeito e justiça, especialmente no que se refere ao direito de todos a sonhar e conquistar um cargo público - afirmou o governador Cláudio Castro.
A lei determina que o uso desses dispositivos médicos não poderá ser motivo de desclassificação, desde que o candidato apresente relatório médico emitido por profissional habilitado, comprovando a necessidade do uso.
O texto também reforça a aplicação da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e da Lei Federal nº 14.965/2024, garantindo igualdade de condições, adaptação razoável e combate à discriminação.
Governo também cria Semana de Conscientização sobre o Consumo de Açúcar
Na mesma edição do Diário Oficial, o governador sancionou a Lei nº 10.929/2025, que inclui no calendário oficial do Estado a Semana de Conscientização sobre o Consumo Excessivo de Açúcar, a ser realizada anualmente na segunda semana de novembro.
A iniciativa prevê campanhas educativas, ações em unidades de saúde e escolas, além de parcerias com municípios e entidades privadas.
- Estamos olhando para a saúde do presente e do futuro. O consumo excessivo de açúcar está diretamente ligado a doenças como diabetes e hipertensão, que impactam milhões de brasileiros - completou Castro.
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