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Clínica de Petrópolis deverá se adequar às normas da reforma psiquiátrica

Após o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) encontrar irregularidades, estabelecimento se comprometeu a rever a situação de cada paciente internado em até 60 dias

Foto: Divulgação
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Larissa Martins

A Clínica Vista Alegre, em Petrópolis, deverá se adequar à Lei n. 10.216/2001 (Reforma Psiquiátrica), à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, à Lei Brasileira de Inclusão e ao Código de Defesa do Consumidor. O Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ) constatou irregularidades na clínica, no âmbito do inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, especialmente no que se refere ao processo de trabalho das internações psiquiátricas.

TAC

Por isso, o MPRJ assinou no dia 15/08 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Clínica que se comprometeu, entre outras ações, a instituir Comissão Revisora interna e rever, em até 60 dias, a situação de cada paciente internado no local, demonstrando, por meio de laudo médico circunstanciado, se a condição que determinou a sua internação permanece, se agravou ou já foi encerrada.

O espaço também irá elaborar projeto terapêutico individual para cada um dos seus pacientes, que deverá conter informações essenciais do tratamento por equipe multidisciplinar. O espaço deve ainda alterar os termos contratuais utilizados para o serviço, de forma a prever os direitos dos pacientes e se adequar ao Código de Defesa do Consumidor.

Grupo Temático Temporário

Instituído em novembro de 2023 pela Resolução GPGJ nº 2.555, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Luciano Mattos, o Grupo Temático Temporário de Internações Involuntárias em Clínicas Psiquiátricas Privadas tem como objetivo promover iniciativas estratégicas e coordenadas para a garantia dos direitos dos pacientes internados involuntariamente em clínicas psiquiátricas privadas localizadas no Estado do Rio de Janeiro.

A Resolução que criou o GTT destaca que a Lei nº 10.216/2001, que estabeleceu as bases da reforma psiquiátrica no país, torna a internação psiquiátrica medida excepcional e temporária, aplicável apenas quando esgotadas as possibilidades de tratamento extra-hospitalar.

Posicionamento

O Diário entrou em contato com a Clínica, mas não obteve retorno até o fechamento da edição.

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