Os advogados Fábio Santos Araújo e Gabriella Dias esclarecem os sete direitos básicos do consumidor
Emanuelle Loli - estagiária
Comprar um produto ou contratar um serviço faz parte do nosso dia a dia. Porém, na correria do dia-a-dia, muitas vezes esquecemos que a lei garante diversas proteções aos consumidores. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece direitos fundamentais que protegem a população contra práticas abusivas e asseguram relações de consumo mais justas e equilibradas.
Conhecer esses direitos é essencial. Entre os principais estão: proteção da vida, saúde e segurança; educação para o consumo; Liberdade de escolha e informações; proteção contra publicidade enganosa ou abusiva; reparação de danos; acesso à Justiça; facilitação da defesa de seus direitos
Os advogados Fábio Santos Araújo e Gabriella Dias, da Lima Vasconcellos Advogados, explicam mais sobre o assunto, ajudando a aumentar o conhecimento sobre esse tema.
“Quando falamos em direitos do consumidor, muitas pessoas se lembram apenas de problemas cotidianos, como um produto defeituoso ou uma cobrança indevida. No entanto, a legislação brasileira vai muito além disso”, diz Fábio Santo Araújo.
Proteção a vida e a saúde
O primeiro direito do consumidor é a proteção à vida, à saúde e à segurança. Isso significa que todo produto ou serviço colocado à venda deve ser seguro para quem o consome. Cabe aos fornecedores garantir que não existam riscos desnecessários ou ocultos e, quando houver algum perigo potencial, informar de forma clara, visível e precisa sobre os cuidados necessários. Um exemplo desse tipo de situação é com relação ao recall de veículos que apresentam defeito.
Educação para o consumo
O CDC também assegura o direito à educação para o consumo. Ou seja, toda pessoa deve ter direito a compreensão dos contratos, análise de cláusulas que possam acabar prejudicando o cliente e o entendimento sobre qualidade, garantia e condições de pagamento.
Além disso, práticas de crédito responsável e combate ao superendividamento, evitando que famílias comprometam toda a renda com dívidas impagáveis, também fazem parte do CDC.
Liberdade de escolha e informação:
Outro pilar do código é o direito à liberdade de escolha, que garante ao consumidor a autonomia de decidir o que deseja comprar ou contratar, sem sofrer pressões indevidas.
Além disso, todo produto ou serviço deve trazer dados completos e de fácil compreensão sobre preço, qualidade, quantidade, composição, prazo de validade, origem, riscos e demais características que possam influenciar a compra. Essa transparência é essencial para que o consumidor compare opções, avalie se o produto atende às suas expectativas e tome uma decisão consciente.
Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva
A lei também garante proteção contra qualquer tipo de publicidade enganosa ou abusiva. Isso significa que é proibida a divulgação de informações falsas, incompletas ou que possam induzir o consumidor ao erro sobre as características de um produto ou serviço.
Reparação de danos
O CDC assegura que, sempre que houver prejuízos causados por fornecedores, como no caso de produtos com defeito, o consumidor tem direito à reparação integral. Isso inclui tanto os danos materiais, quanto os danos morais.
Um exemplo bastante conhecido da reparação por dano é no caso de extravio de bagagem em viagens aéreas.
Acesso à Justiça
Outro ponto que o código defende é com relação ao acesso facilitado à Justiça e aos órgãos de proteção e defesa. Neste caso, o consumidor pode recorrer a canais como Procon, Consumidor.gov.br e Juizados Especiais, mesmo em casos de menor valor. A lei garante meios simplificados para facilitar esse acesso.
Facilitação da defesa de seus direitos
Por fim, o sétimo direito está relacionado à prestação adequada de serviços públicos, assegurando que serviços essenciais como energia elétrica, água e transporte sejam contínuos, seguros e de qualidade.
Nesta parte, a lei também prevê que em disputas judiciais quem deve provar que não cometeu erros é o fornecedor fortalecendo a defesa do consumidor.
O que fazer se esses ou outros direitos não forem respeitados?
Segundo a advogada Gabriella Dias, o primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente com a empresa ou o fornecedor.
“É importante guardar todos os comprovantes, como nota fiscal, recibos, fotos do produto, emails e protocolos de atendimento. Ao acionar o SAC, explique a situação de forma clara e objetiva”, destacou.
Ela explica também que se não houver solução, o consumidor pode registrar uma reclamação em plataformas especializadas, que costumam gerar respostas mais rápidas das empresas, como: Consumidor.gov.br ou Reclame AQUI.
“Caso ainda não obtenha retorno, é possível acionar a Justiça. Para causas de menor valor (até 40 salários mínimos), os Juizados Especiais Cíveis (JEC) são uma alternativa prática, ágil e simplificada”, concluiu.
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