COLUNISTA
O decreto publicado em 19 de novembro de 1889, substituiu a bandeira usada na monarquia constitucional com a nova bandeira nacional. Em 11 de maio de 1992, a Lei n. 8421, alterou o globo celeste com a adição de seis estrelas.
As posições precisas das 27 estrelas no globo fazem da bandeira brasileira uma das mais complicadas de reproduzir. O projeto oficial é definida pela lei 8.421, de 11 de de maio de 1992. Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo. O comprimento será de vinte módulos.
A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7 M). O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5 M). O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2 M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo. O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8 M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5 M). A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5 M).
As letras da legenda Ordem e Progresso serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra "P" ficará sobre o diâmetro vertical do círculo. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um terço de módulo (0,33 M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0,30 M). A altura da letra da conjunção "E" será de três décimos de módulo (0,30 M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0,25 M).
As estrelas serão de cinco dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são: de três décimos de módulo (0,30 M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25 M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20 M) para as de terceira grandeza; de um sétimo de módulo (0,14 M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10 M) para a de quinta grandeza.
A inscrição "Ordem e Progresso" é uma forma abreviada do lema político positivista cujo autor é o francês Auguste Comte:
O amor como princípio e a ordem como base; o progresso como meta. “L'amour pour principe et l'ordre pour base; le progrès pour but”
A lei 5.700/71, que dispõe sobre as formas da bandeira nacional, determina apenas a cor do lema: verde. A inscrição costuma ser escrita com tipo sem serifa de família neogrotesca, em caixa alta, sendo que a conjunção "E" aparece um pouco menor, em versalete. Essa configuração é confirmada pelo anexo da lei 8.421, de 11 de maio de 1992, que apresenta modelo de desenho da bandeira nacional.
Apesar de muito se especular, o decreto que originalmente determina os símbolos da nova nação, assinado aos 18 de setembro de 1822, nada oficializa sobre os possíveis significados das formas e cores adotadas. Especialistas, todavia, geralmente acreditam que a cor verde originalmente simbolizaria a casa de Bragança, da qual fazia parte D. Pedro I, em referência ao estandarte pessoal de D. Pedro II de Portugal, ao passo que a amarela simbolizaria a casa de Habsburgo, da qual fazia parte D. Maria Leopoldina.
No entanto, ainda é extremamente popular a interpretação de que o verde representa as florestas e o amarelo a riqueza mineral, o que remete tanto ao decreto de 18 de setembro de 1822 que institui o laço nacional (verde de primavera e amarelo d'ouro) quanto às palavras de D. Pedro I (representavam a riqueza e a primavera eterna do Brasil).
A posição e dimensões exatas de cada componente da bandeira são definidas em lei, bem como a associação das estrelas com os estados e o Distrito Federal.
A estrela Espiga, situada acima da faixa branca, representa o estado do Pará, que, à época da proclamação da República, era o estado cuja capital, Belém, era a mais setentrional do país. As estrelas do Cruzeiro do Sul representam cinco estados: Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo.
O Distrito Federal sempre foi representado pela estrela sigma da constelação do Oitante, também chamada de Polaris Australis ou Estrela Polar do Sul, por situar-se junto ao polo sul celeste (em contrapartida à estrela Polaris, situada nas vizinhanças do polo norte celeste). Apesar de estar próxima do limite de visibilidade a olho nu, Sigma Octantis tem uma posição única no céu do hemisfério sul, pois os demais astros parecem girar a seu redor. Enquanto a cidade do Rio de Janeiro foi capital nacional, o estado fluminense era representado por uma estrela distinta, Beta Crucis, a mesma até hoje. Quando a capital do país foi transferida para Brasília, em 1960, designou-se nova estrela para o recém-criado estado da Guanabara, a qual, posteriormente, foi aproveitada para designar o Mato Grosso do Sul: Alpha Hydrae.
Vale ressaltar que a disposição das estrelas e da faixa branca é a mesma em ambas as faces da bandeira, sendo vedado fazer uma face como avesso da outra.
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