COLUNISTA
CITAÇÃO POR EDITAL EXIGE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU
A citação por edital é uma medida excepcional e somente pode ser utilizada quando o réu estiver em local incerto ou não sabido, após o esgotamento das diligências razoáveis para sua localização. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente que a validade da citação por edital depende da demonstração de que foram feitas tentativas efetivas para encontrar o demandado, preservando o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. A Corte também esclareceu que o juiz deve analisar cada caso concreto para verificar se as diligências realizadas foram suficientes, não sendo obrigatória, em todas as situações, a expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de serviços.
LEILÃO DE IMÓVEL PODE SER ANULADO QUANDO O DEVEDOR NÃO É INTIMADO PESSOALMENTE
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado um importante entendimento em favor dos proprietários de imóveis financiados por alienação fiduciária: nos contratos regidos pela Lei nº 9.514/97, firmados após a alteração promovida pela Lei nº 13.465/2017, o devedor deve ser intimado pessoalmente da data, horário e local do leilão extrajudicial. A ausência dessa intimação pode tornar o leilão nulo, garantindo ao proprietário o direito de buscar a anulação da venda na Justiça. A Corte tem ressaltado que a intimação pessoal constitui requisito essencial para assegurar o direito de defesa e evitar que o imóvel seja levado a leilão sem que o devedor tenha conhecimento efetivo do ato.
Nossos parabéns à querida amiga DRª ELIZABETH COSTA, que comemorou nova idade no dia 14 de julho. Advogada admirada por sua competência e elegância no exercício da profissão, Beth conquistou ao longo dos anos o respeito e o carinho de todos que têm o privilégio de desfrutar de seu convívio. Dona de um sorriso acolhedor e de uma alegria contagiante, faz da amizade um dos seus maiores patrimônios. Na foto, ao lado de sua linda família, sua maior fonte de amor, força e inspiração. Que este novo ciclo seja iluminado por muita saúde, paz, felicidade e incontáveis realizações. Parabéns!
No dia 14 de julho, celebramos também o aniversário do querido amigo DR. BERNARDO OLIVEIRA. Advogado atuante nas áreas de Direito Previdenciário Estratégico e Compliance Anticorrupção (CPC-A), destaca-se pela competência, ética e dedicação à Advocacia. Mais do que um excelente profissional, é um amigo leal e uma pessoa por quem temos profunda admiração e gratidão, por caminhar ao nosso lado nos momentos mais importantes. Na foto, ao lado de sua amada esposa, JAQUE, companheira de vida e de sonhos. Receba nosso abraço carinhoso e os votos de muita saúde, felicidade e incontáveis conquistas.
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