Edição: quarta-feira, 02 de setembro de 2026

Justiça e Cidadania

COLUNISTA

Justiça e Cidadania

IMÓVEL DE ALTO VALOR TAMBÉM PODE SER BEM DE FAMÍLIA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu recentemente que o imóvel utilizado como residência da família não perde a proteção contra penhora simplesmente por possuir elevado valor de mercado.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça do Paraná havia autorizado a penhora de um imóvel de alto padrão, entendendo que sua venda permitiria o pagamento da dívida e ainda deixaria recursos para que os devedores adquirissem outra residência. O STJ, entretanto, afastou esse entendimento.

Segundo a Terceira Turma, a Lei nº 8.009/1990 não estabelece limite de valor, localização ou padrão para caracterizar o bem de família. As exceções que permitem a penhora estão expressamente previstas em lei e não podem ser ampliadas pelo Judiciário apenas porque o imóvel é considerado luxuoso ou valioso.

A decisão reforça que a proteção do bem de família está diretamente ligada ao direito à moradia e à dignidade da pessoa humana, independentemente do valor econômico da residência.

LEI MARIA DA PENHA: STF AMPLIA ALCANCE DAS MEDIDAS PROTETIVAS

Uma importante decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o alcance das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, o Plenário decidiu que elas podem ser aplicadas mesmo quando a violência contra a mulher ocorre fora do ambiente doméstico, familiar ou de uma relação afetiva.

Com isso, situações de violência de gênero ocorridas em ambientes profissionais, institucionais, comunitários, sociais ou políticos também poderão justificar a concessão das medidas de proteção previstas na legislação.

A decisão foi tomada em julgamento com repercussão geral (Tema 1.412), o que torna o entendimento especialmente relevante para os demais processos que discutem a mesma questão.

O STF reafirmou, assim, que o elemento fundamental para a incidência das medidas protetivas é a existência de violência contra a mulher motivada pelo gênero, e não necessariamente o vínculo doméstico ou afetivo entre vítima e agressor.

Foto1:
É uma satisfação encerrar este mês especial homenageando dois profissionais que compartilham, além do amor pela família, a dedicação à Advocacia.

Celebramos duplamente o querido casal de advogados: DR. DANIEL SIMONI e DRª RENATA BARBOSA.

No dia 23 de agosto, comemorou nova idade o querido amigo Dr. Daniel Simoni, advogado brilhante, reconhecido por sua seriedade, competência e integridade profissional.

Ao seu lado, a querida Drª Renata Barbosa, também advogada, companheira de vida e de tantos momentos, com quem construiu uma linda família, razão maior de seu orgulho e alegria.

Que a vida continue presenteando o querido casal com saúde, amor, felicidade, sucesso e muitas realizações, sempre juntos e cercados pela família que construíram.

Parabéns!

Foto 2
Encerrando agosto, mês dedicado à Advocacia, uma homenagem especial a dois profissionais que representam gerações unidas pelo Direito: DR. LIVISTON FERNANDES e sua filha, DRª RAFAELA FERNANDES.

No dia 25 de agosto, celebramos a vida do querido Dr. Liviston, advogado respeitado, profissional dedicado e pessoa admirada por sua maneira leve e verdadeira de viver. Sua trajetória é marcada por força, perseverança e pela capacidade de transformar desafios em aprendizado.

Ao seu lado, a querida Drª Rafaela, também advogada, representa a continuidade de uma história construída sobre valores, dedicação e amor pela profissão.

E, para completar essa parceria, pai e filha compartilham ainda uma paixão que atravessa gerações: o Flamengo, responsável por muitas alegrias, emoções e memórias inesquecíveis!

Que este novo ciclo traga a Dr. Liviston e Drª Rafaela muita saúde, paz, sucesso e inúmeras razões para celebrar. Parabéns aos dois!

Edição: quarta-feira, 02 de setembro de 2026

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