COLUNISTA
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1.230, decidiu que a impenhorabilidade de salários, aposentadorias e outras verbas remuneratórias pode ser relativizada, excepcionalmente, para o pagamento de dívidas não alimentares, mesmo quando os rendimentos do devedor são inferiores a 50 salários mínimos. A medida exige o esgotamento de outros meios executórios e a comprovação de que a penhora não comprometerá a subsistência digna do devedor e de sua família. A decisão não autoriza constrições automáticas, devendo ser analisadas as circunstâncias de cada caso concreto.
ENTENDA SEUS DIREITOS
Quem recebe menos de 50 salários mínimos também pode ter o salário penhorado?
O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil estabelece a impenhorabilidade dos salários e proventos de aposentadoria, enquanto o § 2º prevê exceções, incluindo valores superiores a 50 salários mínimos mensais para o pagamento de dívidas não alimentares. Com o julgamento do Tema 1.230, o STJ reconheceu que essa proteção pode ser excepcionalmente flexibilizada também abaixo desse limite, desde que frustrados outros meios de execução e preservada a subsistência digna do devedor e de sua família. Assim, receber menos de 50 salários mínimos não garante imunidade absoluta contra qualquer penhora, mas a medida deve observar os critérios fixados pelo Tribunal e as particularidades do caso.
ATENÇÃO, APOSENTADOS E TRABALHADORES
Se parte do seu salário ou benefício foi penhorada para o pagamento de uma dívida, procure seu advogado. A decisão do STJ exige análise das condições da execução e da preservação da subsistência digna do devedor e de sua família.
No dia 21 de setembro, celebramos com muito carinho o aniversário da querida amiga DRª DENISE NUNES, brilhante advogada, admirada pela competência, dedicação e, sobretudo, pela delicadeza com que trata todos ao seu redor. Drª Denise reúne, de maneira especial, a força de uma grande profissional e a ternura de uma mãe e avó apaixonada. Na foto, ao lado da filha PRISCILLA, mãe do seu amado neto VICENTE, que são, sem dúvida, fontes de alegria e inspiração em sua vida. Que Deus abençoe este novo ciclo com muita saúde, paz, amor e momentos inesquecíveis ao lado da família e dos amigos que tanto a admiram.
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