COLUNISTA
O STF julgou o RE 835.818 sob a sistemática do Tema 843 de repercussão geral, garantindo que a regra valha para todo o país.
Ficou proibida a cobrança de PIS e Cofins sobre os incentivos e créditos presumidos de ICMS concedidos pelos Estados às empresas.
O tribunal entendeu que incentivo fiscal serve para reduzir custos econômicos, não sendo considerado faturamento ou riqueza nova.
Empresas prejudicadas podem pedir a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente nos últimos 5 anos.
O empresário deve procurar um advogado para avaliar os registros fiscais e realizar o cálculo contábil com segurança.
NOVAS EXIGÊNCIAS DO INSS APERTAM O CERCO PARA O TRABALHADOR
Quem planeja pedir a aposentadoria por tempo de contribuição enfrenta critérios automáticos mais rigorosos no cálculo da idade e da pontuação mínima exigida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
As mudanças fazem parte do escalonamento anual e progressivo desenhado pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (a Reforma da Previdência).
Na prática, para quem já estava no mercado de trabalho antes da lei e tenta escapar da idade mínima fixa, a meta ficou seis meses ou um ponto mais distante.
Os chamados "pedágios" (de 50% e 100%), voltados para quem estava muito perto de se aposentar em 2019, também continuam com as mesmas regras fixas.
O ideal é procurar um advogado especializado para fazer um planejamento Previdenciário.
Veja também: