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Com informação e estratégia, parcelas de empréstimos podem ser reduzidas legalmente

Entender o contrato, identificar abusos e contar com acompanhamento especializado são caminhos para diminuir dívidas no consignado, afirma advogada

Foto: Divulgação
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O endividamento por meio de empréstimos consignados, especialmente aqueles vinculados à Reserva de Margem Consignável (RMC), tornou-se uma realidade para milhares de consumidores que, muitas vezes, não compreendem plenamente os contratos que assinam. Apesar disso, especialistas apontam que é possível, sim, reduzir parcelas, juros e até o valor total da dívida quando há atenção aos detalhes contratuais, informação adequada e, em determinados casos, suporte jurídico qualificado.

Segundo a advogada Gabriella Dias, do escritório Lima Vasconcellos Advogados, um dos principais obstáculos enfrentados pelos consumidores é a falta de clareza sobre os descontos aplicados mensalmente. Além da parcela principal do empréstimo consignado tradicional, podem existir cobranças adicionais, como seguros embutidos e tarifas administrativas, que aparecem de forma fragmentada no contracheque. Essa fragmentação dificulta a compreensão do real custo da dívida e abre espaço para cobranças indevidas.

A situação se agrava nos contratos que envolvem cartão de crédito consignado, vinculado à RMC. Nesses casos, o desconto mensal não corresponde à amortização efetiva da dívida, mas ao pagamento mínimo do cartão, o que faz com que o saldo devedor se prolongue por tempo indeterminado. A ausência de número fixo de parcelas e a utilização de expressões como “reserva de margem”, “saque mediante cartão” ou “consignação cartão” são indícios claros desse tipo de contratação, muitas vezes mal explicada ao consumidor.

De acordo com a especialista, apenas compreender o contrato já pode gerar efeitos práticos. A identificação de cobranças duplicadas, indevidas ou pouco transparentes costuma fortalecer a posição do consumidor em negociações administrativas com o banco. “O conhecimento devolve poder de barganha”, explica. Quando a instituição financeira não consegue comprovar que prestou informações claras e adequadas, abre-se espaço não apenas para renegociação, mas também para revisão judicial do contrato, com base na legislação consumerista.

Mesmo consumidores que estão com os pagamentos em dia podem buscar melhores condições. Ao contrário do senso comum, a adimplência e um histórico positivo de pagamento aumentam as chances de concessão de descontos, redução de juros ou abatimento do saldo devedor. Bancos tendem a renegociar quando percebem risco jurídico, intenção de quitação antecipada ou quando o cliente demonstra domínio técnico sobre o contrato.

Outro ponto de atenção é o refinanciamento. Embora frequentemente apresentado como solução, ele nem sempre representa um desconto real. Na maioria das situações, apenas alonga o prazo da dívida e eleva o custo total pago ao final. Para que haja benefício concreto, é indispensável comparar o Custo Efetivo Total (CET) antes e depois da proposta e exigir, quando for o caso, a exclusão definitiva da RMC, com quitação e encerramento formal do cartão consignado.

A portabilidade de crédito também pode ser uma estratégia válida, desde que a nova instituição ofereça taxa efetivamente menor e não inclua novos produtos no contrato. A análise deve sempre se concentrar no valor total a pagar, e não apenas na parcela mensal. Quando bem conduzida, a portabilidade pode eliminar a RMC e liberar margem consignável, ampliando as alternativas do consumidor.

A legislação garante ainda direitos importantes, como o desconto proporcional de juros em caso de quitação antecipada e a vedação de multas por pagamento antes do prazo. A amortização do saldo devedor, especialmente no início do contrato, reduz juros futuros e pode gerar economia significativa.

Para Gabriella Dias, o acompanhamento jurídico se torna essencial quando há descontos indefinidos, presença de RMC, ausência de informação clara ou negativa injustificada do banco em renegociar. A atuação de um advogado pode resultar em acordos extrajudiciais ou judiciais, com recálculo do contrato, redução de juros e eliminação de cobranças abusivas. “Muitos casos são resolvidos por acordo, inclusive antes de uma sentença”, destaca.

Por fim, a especialista alerta para a prevenção. Antes de aceitar propostas de desconto ou renegociação, o consumidor deve exigir contrato por escrito, analisar o CET, desconfiar de promessas milagrosas e evitar intermediários não qualificados. Reunir documentos como contratos, contracheques, extratos e histórico de descontos é fundamental para qualquer negociação consciente.

Planejamento, informação e uso estratégico da margem consignável são, segundo a advogada, as principais ferramentas para evitar o superendividamento e transformar o consignado em uma relação financeira mais equilibrada e justa para o consumidor.

Mais informações podem ser obtidas na sede do LV/A Lima Vasconcellos Advogados, localizado no Shopping Center Pedro II, à Rua do Imperador, 288 - Sala 1002 - Centro, Petrópolis RJ, ou ainda através do Instagram @lvalaw ( https://www.instagram.com/lvalaw/ ) do Facebook @lvalawadvogados ( https://www.facebook.com/lvalawadvogados/ ) , do telefone (24) 2245-7364, do WhstaApp (24) 99254-1758.

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