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Começa a valer exigência para emissão de diploma digital

Por determinação do Ministério da Educação, instituições de ensino superior devem emitir diploma de graduação por meio digital a partir de julho. Iniciativa representa avanço na modernização das instituições

Foto: Fábio Nakakura/MEC
Foto: Fábio Nakakura/MEC

Desde 1º de julho, as instituições de educação superior públicas federais e privadas pertencentes ao Sistema Federal de Ensino devem emitir o diploma de graduação por meio digital. A determinação é do Ministério da Educação (MEC), prevista na Portaria MEC nº 70/2025.O objetivo da iniciativa é tornar mais ágil e seguro o processo de emissão e validação dos diplomas, beneficiando alunos e instituições de ensino em todo o Brasil. Além disso, o formato evita episódios de fraude; diminui custos com logística e impressão; aumenta o número de estudantes com acesso eletrônico ao próprio diploma; e permite ser transportado e armazenado em diferentes dispositivos, como tablets, smartphones e notebooks. Desde 2021, é possível emitir o diploma de graduação como documento digital.

Segundo a portaria do MEC, o diploma digital é aquele que tem existência, emissão e armazenamento inteiramente no meio digital e cuja validade jurídica é presumida por meio de assinatura com certificação digital a identidade eletrônica que permite assinar documentos a distância com o mesmo valor jurídico de uma assinatura à mão. Além disso, o documento deve contar com um carimbo de tempo, selo que registra a data e a hora em que o diploma foi criado ou recebeu uma assinatura digital. As medidas devem estar vinculadas à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e seguir os parâmetros do Padrão Brasileiro de Assinaturas Digitais (PBAD).

O diploma digital deve ter sua preservação assegurada pelas instituições de ensino, de modo que seja possível verificar, a qualquer tempo, a validade jurídica em todo o país, garantindo a legalidade, autenticidade, integridade, confiabilidade, disponibilidade, rastreabilidade, irretratabilidade, privacidade e interoperabilidade.

Com a mudança, os diplomas físicos, emitidos em papel a partir de 1º de julho, não terão validade. A instituição que não se adequar à norma está em situação de irregularidade administrativa, sujeita a penalidades. Certificados e diplomas físicos emitidos anteriormente permanecem válidos.

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