Lucas Klin - especial para o Diário
A partir deste mês (julho), entram em vigor as principais restrições do calendário eleitoral visando evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos nas eleições municipais de outubro, conforme estabelecido na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), de acordo com informações da Agência Brasil.
No dia 6 de julho, último sábado, iniciou-se o período no qual há restrições para contratação e demissão de servidores públicos, com exceções apenas para situações específicas. A partir de 20 de julho, os partidos têm permissão para realizar suas convenções internas visando a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro, com a possibilidade de segundo turno em 27 de outubro em municípios com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato alcance a maioria dos votos válidos no primeiro turno.
Dentre as principais restrições destacadas estão a nomeação de servidores, a realização de concursos públicos, a transferência voluntária de recursos, a publicidade estatal, participação em inaugurações de obras públicas, entre outras, conforme determina a legislação eleitoral.
A Prefeitura de Petrópolis emitiu nota oficial informando que, durante o período eleitoral, seguirá as diretrizes estabelecidas pela Lei n.º 9.504/1997, realizando as devidas adequações nas redes sociais e no site oficial do município a partir de 6 de julho de 2024. Segundo a Prefeitura, o comunicado reforça o compromisso com a transparência e o respeito às normas legais, contando com a compreensão e colaboração de todos os envolvidos.
Já podem ser vistas algumas modificações tanto do site oficial da Prefeitura quanto nas redes sociais.
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